No tocante ao erro na teoria do crime, é correto afirmar que:
- A)o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se, neste caso, as condições ou qualidades da vítima;
Errada, porque o erro sobre a pessoa nao isenta de pena, mas as condicoes ou qualidades da vitima sao consideradas como se a vitima real fosse a visada, nos termos do art. 20, paragrafo 3o, do CP.
- B)o erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, não isenta de pena, mas poderá diminuí-la de 1/3 a 2/3;
Errada, porque o erro de proibicao evitavel nao gera essa reducacao de 1/3 a 2/3; o art. 21 do CP prevê reducao de 1/6 a 1/3.
- C)o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei;
Certa, pois o art. 20 do CP diz que o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo, admitindo punição por culpa se houver previsao legal.
- D)o erro determinado por terceiro, se evitável, implica isenção de pena para o terceiro que determinou o erro;
Errada, porque o erro determinado por terceiro pode ate isentar a pena de quem age enganado em certas situacoes, mas nao da automaticamente isencao ao terceiro que provocou o erro.
- E)o erro de tipo implica exclusão da culpabilidade na hipótese de estrito cumprimento de dever legal.
Errada, porque estrito cumprimento de dever legal e causa de exclusao da ilicitude, nao de erro de tipo nem de exclusao da culpabilidade.
Gabarito: C
Na teoria do crime, o tema "erro" aparece muito para testar se voce sabe separar erro de tipo e erro de proibicao. O erro de tipo recai sobre um elemento do fato tipico, isto é, sobre algo que compoe a propria descricao do crime. Quando isso acontece, falta dolo, porque a pessoa age sem saber exatamente o que esta fazendo em termos juridico-penais. O ponto principal esta no art. 20 do Codigo Penal: "o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punicao por crime culposo, se previsto em lei". Exemplo classico: alguem pega um objeto achando que e o seu, mas era de terceiro. Se houver previsao de culpa, pode responder culposamente; se nao houver, fica sem punicao naquele tipo doloso. Ja o erro sobre a ilicitude do fato e outra historia: ele trata da consciencia de que a conduta e proibida, e esta no art. 21 do CP. Se for evitavel, nao exclui a pena, mas pode reduzi-la de 1/6 a 1/3, e nao de 1/3 a 2/3. Por isso a banca adora misturar esses percentuais para ver se voce esta atento ou no modo "piloto automatico". Assim, o gabarito esta na letra C porque ela reproduz exatamente a regra legal do erro de tipo. As demais alternativas misturam conceitos, trocam efeitos juridicos e embaralham causas de exclusao de dolo, culpabilidade e punibilidade.