João, Oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, de forma livre e consciente, no exercício da função, permitiu e facilitou, mediante o fornecimento de sua senha pessoal e intransferível ao sistema de processo eletrônico do TRT, o acesso de José, pessoa não autorizada, a tal sistema de informações do Tribunal, para viabilizar a José o contato com funcionalidades restritas a servidores daquele órgão do Poder Judiciário. Agindo dessa forma, não sendo caso de crime mais grave, em tese, de acordo com o Código Penal, João cometeu crime de
- A)prevaricação, punível com pena de detenção, de dois a quatro anos, e multa.
Errada, porque prevaricação exige retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o que não foi descrito.
- B)corrupção ativa, punível com pena de detenção, de dois a quatro anos, e multa.
Errada, porque corrupção ativa é crime praticado por particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público.
- C)falsa declaração, punível com pena de detenção, de um a dois anos, e multa.
Errada, porque a conduta narrada não é de falsidade documental ou declaração falsa, mas de quebra de sigilo e acesso indevido a sistema.
- D)violação de sistema, punível com pena de detenção, de um a dois anos, e multa.
Errada, porque violação de sistema não é o enquadramento do Código Penal para o caso descrito; aqui o núcleo é o sigilo funcional do servidor.
- E)violação de sigilo funcional, punível com pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Certa, porque João, na qualidade de servidor, facilitou o acesso de pessoa não autorizada a informação/sistema protegido, configurando violação de sigilo funcional do art. 325 do CP.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: servidor público não pode sair abrindo a porta do sistema interno como se fosse portaria de prédio. Ao fornecer sua senha pessoal e intransferível para pessoa não autorizada acessar funcionalidades restritas do TRT, João facilitou a revelação e o acesso a informações protegidas pelo cargo. Esse comportamento se encaixa no art. 325 do Código Penal, que trata da violação de sigilo funcional. O tipo pune o servidor que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou que facilita essa revelação. Como o enunciado diz expressamente que não se trata de crime mais grave, fica exatamente esse enquadramento. A pena indicada na alternativa E também bate com o texto legal: detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa. Em prova, a FGV gosta desse ponto: não basta ser servidor e agir errado, é preciso identificar se a conduta expôs segredo funcional ou acesso indevido a informação protegida. Em resumo: compartilhar senha institucional para permitir acesso a sistema restrito, sem autorização, é violação de sigilo funcional. O detalhe da senha pessoal e intransferível é a pista luminosa da questão.