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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Quanto à aplicação da lei penal no tempo, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A aplicação da lei penal no tempo gira, em regra, em torno de dois critérios: a lei nova pode retroagir para beneficiar o réu, mas não para piorar sua situação, e a lei revogada deixa de valer, salvo exceções. O Código Penal, no art. 2º, trata da retroatividade da lei mais benigna, enquanto o art. 3º traz a exceção clássica: a lei excepcional ou temporária continua sendo aplicada aos fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de encerrada sua validade. Isso é a chamada ultratividade gravosa. A lei penal em branco é outra história: ela vem “incompleta” e precisa de complemento para que o tipo penal funcione de verdade. Esse complemento pode ser penal ou extrapenal, e costuma ser atualizado conforme a realidade social ou administrativa. Por isso, não dá para tratar toda lei penal em branco como se tivesse o mesmo regime da lei excepcional. Cada uma tem uma lógica própria. A alternativa D está correta porque, quando o complemento da lei penal em branco tem função reguladora, a mudança do complemento não aciona, por si só, o critério da ultratividade. Em vez de pensar em uma lei que continua produzindo efeitos após perder a vigência, aqui o foco é a atualização do próprio conteúdo normativo integrado. A doutrina costuma destacar que a lei penal em branco depende do complemento para existir plenamente, então a análise temporal passa pelo momento em que o complemento integra a norma, e não por uma ultratividade automática. Em resumo: lei excepcional ou temporária = ultratividade gravosa prevista no art. 3º do CP; lei penal em branco = depende do tipo de complemento e não recebe, por regra, o mesmo tratamento rígido. A FGV gosta justamente dessa confusão elegante: misturar duas categorias parecidas na aparência, mas diferentes no regime jurídico.

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