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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Paulo, assustado ao ouvir um barulho vindo da porta de sua casa, e supondo tratar-se de um ladrão, pega sua arma e dispara 5 tiros sem indagar quem estaria do outro lado da porta. Após os disparos, abre a porta e se depara com seu tio, que fora visita-lo sem avisar, morto no chão. Com relação à teoria do erro, pode-se dizer que estamos diante de uma hipótese de

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: Paulo agiu acreditando estar diante de um agressor, quando na verdade era o tio. Isso coloca o caso na zona do chamado erro de tipo permissivo, ou descriminante putativa: a pessoa erra sobre uma situação fática que, se existisse, poderia justificar sua conduta, como legítima defesa. A doutrina trata esse ponto como erro sobre a situação de fato justificante, e o Código Penal, no art. 20, §1º, resolve a hipótese quando o erro é plenamente justificável pelas circunstâncias, afastando a pena. Se o erro for evitável, pode haver punição por culpa, se o tipo admitir. Na prática, a banca quer que você perceba que não é erro sobre a vítima nem erro na execução, porque o problema não é “quem foi atingido por engano”, e sim a falsa percepção de uma agressão iminente.

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