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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Norma penal em branco é aquela que contempla uma sanção, mas apresenta hipótese fática imprecisa ou incompleta. Para a devida aferição do preceito primário, requer o socorro de outra norma. Sobre a norma penal em branco, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Norma penal em branco é aquela em que o legislador cria a proibição e a pena, mas deixa algum detalhe da hipótese para ser completado por outra norma. É como se o Código dissesse: “o comportamento proibido existe, mas preciso de uma peça extra para fechar o quebra-cabeça”. Isso acontece muito em crimes que dependem de regras técnicas, sanitárias ou administrativas. O ponto central é este: o núcleo essencial do delito não pode ficar nas mãos de qualquer outro órgão. Quem define o tipo penal, isto é, o coração da conduta proibida, é apenas o legislador. A complementação pode esclarecer, detalhar ou atualizar aspectos do conteúdo normativo, mas não pode substituir a opção criminal feita em lei. Por isso a letra D está correta. Ela traduz uma ideia básica do Direito Penal: em respeito ao princípio da legalidade, o legislador deve fixar o essencial da incriminação. A doutrina clássica e a jurisprudência do STF tratam a norma penal em branco como técnica válida, desde que o complemento apenas complete a norma e não crie, sozinho, o crime. Em resumo: pode haver complementação, sim, mas a espinha dorsal do tipo penal continua sendo obra do legislador. O resto é acabamento, não autoria do crime.

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