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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

João, Oficial de Justiça Avaliador de determinado Tribunal Regional do Trabalho, de forma livre e consciente, ao cumprir determinado mandado de citação, solicitou para si, a Pedro, reclamado que estava sendo citado, diretamente, vantagem indevida consistente em dez mil reais, para demorar algumas semanas para proceder à devolução do mandado cumprido no cartório da Vara Trabalhista que o expediu. Em razão de ter recebido a citada quantia de Pedro, o servidor João retardou a devolução do mandado em quase dois meses. No caso em tela, na esfera penal, João cometeu crime de

Gabarito: B

Aqui a palavra-chave é “solicitou”. Quando o servidor público pede vantagem indevida, já se configura corrupção passiva, mesmo antes de receber qualquer valor. Isso está no art. 317, caput, do Código Penal: solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. No caso, João, na condição de Oficial de Justiça, pediu R$ 10 mil para retardar a devolução do mandado. Depois ainda recebeu a quantia e efetivamente atrasou o ato por quase dois meses. Ou seja, o núcleo do crime já apareceu no pedido, e a conduta posterior reforça a prática. A consequência do atraso no cumprimento do dever funcional faz incidir a causa de aumento do art. 317, §1º, do CP, que prevê aumento de 1/3 se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. É por isso que o gabarito é corrupção passiva com causa de aumento. Não confunda com concussão: nela o funcionário exige a vantagem indevida. Aqui ele pediu, solicitou, não exigiu. A banca adora essa casquinha semântica, porque a diferença entre “solicitar” e “exigir” muda toda a tipificação.

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