João, Oficial de Justiça Avaliador de determinado Tribunal Regional do Trabalho, de forma livre e consciente, ao cumprir determinado mandado de citação, solicitou para si, a Pedro, reclamado que estava sendo citado, diretamente, vantagem indevida consistente em dez mil reais, para demorar algumas semanas para proceder à devolução do mandado cumprido no cartório da Vara Trabalhista que o expediu. Em razão de ter recebido a citada quantia de Pedro, o servidor João retardou a devolução do mandado em quase dois meses. No caso em tela, na esfera penal, João cometeu crime de
- A)menor potencial ofensivo.
Errada, porque o fato narrado não é de menor potencial ofensivo, e sim de crime funcional contra a Administração Pública, com pena incompatível com essa categoria.
- B)corrupção passiva, com causa de aumento de pena.
Correta, pois João solicitou e recebeu vantagem indevida em razão da função, caracterizando corrupção passiva, com aumento de pena pelo retardamento do ato de ofício.
- C)concussão, com causa de aumento de pena.
Errada, porque concussão exige a conduta de exigir vantagem indevida, e no enunciado João apenas solicitou, o que enquadra corrupção passiva.
- D)corrupção passiva, de forma qualificada.
Errada, porque a descrição do caso se ajusta à corrupção passiva do art. 317, e não a uma forma qualificada autônoma.
- E)prevaricação, de forma qualificada.
Errada, porque prevaricação pressupõe interesse ou sentimento pessoal para retardar ou deixar de praticar ato de ofício, sem a lógica de solicitação/recebimento de vantagem indevida.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é “solicitou”. Quando o servidor público pede vantagem indevida, já se configura corrupção passiva, mesmo antes de receber qualquer valor. Isso está no art. 317, caput, do Código Penal: solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. No caso, João, na condição de Oficial de Justiça, pediu R$ 10 mil para retardar a devolução do mandado. Depois ainda recebeu a quantia e efetivamente atrasou o ato por quase dois meses. Ou seja, o núcleo do crime já apareceu no pedido, e a conduta posterior reforça a prática. A consequência do atraso no cumprimento do dever funcional faz incidir a causa de aumento do art. 317, §1º, do CP, que prevê aumento de 1/3 se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. É por isso que o gabarito é corrupção passiva com causa de aumento. Não confunda com concussão: nela o funcionário exige a vantagem indevida. Aqui ele pediu, solicitou, não exigiu. A banca adora essa casquinha semântica, porque a diferença entre “solicitar” e “exigir” muda toda a tipificação.