Joaquim, desejando subtrair um veículo automotor, abordou Paula que estava parada no semáforo de uma rua com pouco movimento. Ao anunciar o assalto, Paula ficou assustada e, por não ter veículos à sua frente, acelerou seu carro, avançando a sinalização. Joaquim, diante da conduta de Paula, efetuou disparo com sua arma de fogo na direção da condutora, vindo a matá-la. Assustado, Joaquim fugiu do local sem levar qualquer objeto pertencente à vítima. Com base no entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que Joaquim responderá pelo crime de
- A)latrocínio tentado.
Errada, porque a morte da vítima consuma o latrocínio mesmo sem a subtração do bem, nos termos da Súmula 610 do STF.
- B)latrocínio consumado.
Certa, pois houve morte no contexto da execução do roubo, o que configura latrocínio consumado ainda sem a efetiva subtração.
- C)roubo tentado em concurso com homicídio consumado.
Errada, porque não se separa em roubo tentado mais homicídio consumado quando a morte ocorre no contexto do roubo, já que o fato se enquadra no latrocínio.
- D)roubo impróprio consumado em concurso com homicídio consumado.
Errada, porque o roubo impróprio exige violência ou grave ameaça depois da subtração, o que não aconteceu aqui, além de a morte atrair a figura do latrocínio.
- E)furto majorado pelo emprego de arma de fogo tentado e homicídio consumado.
Errada, porque não se trata de furto, já que houve grave ameaça e violência, e o emprego de arma de fogo integra o roubo, não um furto majorado.
Gabarito: B
Aqui o ponto principal é lembrar que, no latrocínio, o que manda para a consumação não é a subtração do bem, e sim a ocorrência da morte durante a dinâmica do roubo. Pelo art. 157, §3º, II, do CP, se da violência resulta morte, a figura é latrocínio. E o STF fechou a discussão na Súmula 610: há latrocínio consumado quando, embora não se realize a subtração, ocorre a morte da vítima. No caso, Joaquim anunciou o assalto, praticou a violência e, diante da reação da vítima, efetuou disparo que a matou. Mesmo sem levar o carro, o resultado morte ocorreu no contexto da tentativa de roubo. Isso basta para a consumação do latrocínio. O patrimônio nem chegou a sair da cena, mas a vida da vítima foi ceifada, e isso já fecha o tipo qualificado. É uma pegadinha clássica de prova: muita gente pensa que, sem subtração, só haveria roubo tentado. Só que, em latrocínio, a morte “puxa” a consumação. Em outras palavras: roubou? não. Matou no contexto do roubo? então o crime de latrocínio está consumado. Por isso, o gabarito é a letra B. A jurisprudência do STF e a leitura do art. 157, §3º, II, conduzem exatamente a essa conclusão.