Determinada guarnição policial militar recebeu a notícia de que, durante a realização de festa em uma casa em bairro residencial, o vizinho, insatisfeito com o barulho, teria entrado em calorosa discussão, sendo visto com arma de fogo em sua cintura, no jardim da sua residência. Os militares procederam ao local e, mencionando o motivo do acionamento, pediram para fazer uma busca na residência, o que foi autorizado de forma consciente pelo seu único morador. Os policiais imediatamente encontraram uma pistola .380, devidamente municiada, na gaveta de móvel na sala de estar. Indagado sobre a propriedade da arma e sobre o fato de estar circulando com a pistola na cintura em seu jardim, o morador admitiu ter se enervado com a festa do vizinho, apresentando, na sequência, um certificado de registro de arma de fogo, vencido há dois anos, bem como o registro de atirador desportivo. Diante da situação, tendo como provada a manutenção da arma de fogo no interior da residência, bem como a circulação armada no jardim do imóvel, é correto afirmar que o sujeito
- A)deve responder por porte de arma de fogo.
Errada, porque o enunciado não demonstra porte em sentido penal, já que a arma foi localizada no imóvel e o jardim, no caso narrado, não desloca a conduta para fora do âmbito residencial.
- B)deve responder por posse de arma de fogo.
Errada, porque, embora haja arma dentro da casa, o caso foi tratado como situação de irregularidade sem tipicidade penal, e não como posse criminosa.
- C)deve responder por porte e posse de arma de fogo, em concurso material.
Errada, porque não há dois delitos autônomos a serem somados; a descrição não autoriza falar em concurso material.
- D)deve responder por porte e posse de arma de fogo, em concurso formal.
Errada, porque também não há dois crimes praticados com uma só ação, de modo que não se configura concurso formal.
- E)deve ter a arma de fogo apreendida, com aplicação de multa, sem responder por crime.
Certa, pois o caso aponta apenas apreensão da arma e sanção administrativa, sem responsabilização penal nas circunstâncias narradas.
Gabarito: E
Aqui há uma distinção clássica da Lei 10.826/2003: posse é manter a arma dentro da residência ou dependência dessa residência; porte é levar a arma para fora desse ambiente. O detalhe importante é que o enunciado deixou provado que a arma estava na casa e que a circulação no jardim ocorreu dentro do próprio imóvel, então não se pode transformar isso automaticamente em porte de arma. Além disso, o caso menciona certificado de registro vencido. Em situações assim, a banca costuma explorar a ideia de que a irregularidade do registro, quando não há efetivo desvio para a circulação armada fora do âmbito domiciliar, não leva necessariamente à responsabilização penal por porte ou posse nas formas cobradas nas alternativas, mas à apreensão do armamento e à sanção administrativa cabível. Ou seja: o ponto central é que o jardim da própria residência não foi tratado como local de porte para fins penais no caso narrado, e a presença da arma no interior da casa reforça a inexistência do tipo penal da posse irregular como a questão quer induzir. O resultado prático é apreensão da arma e aplicação da multa prevista na disciplina administrativa, sem crime. Resumo de prova: se a arma está dentro da residência ou em sua dependência, pense primeiro em posse; se a própria questão afasta a tipicidade penal e aponta apenas irregularidade documental, não corra para falar em porte, nem em concurso de crimes.