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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Sydney complementa sua renda familiar com a intermediação da venda de embarcações de médio porte. Considerando que as embarcações, a despeito de serem bens móveis, necessitam de registro na Capitania dos Portos (artigo 3º da Lei 7.6525/88) e que os bens imóveis necessitam de matrícula no Registro de Imóveis, pode-se afirmar que a conduta de Sydney, que não possui registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, ao intermediar a venda de embarcações

Gabarito: B

A questão gira em torno de uma confusão clássica: nem toda intermediação de venda de bem móvel exige inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis. A atividade típica do corretor de imóveis está ligada à mediação de negócios sobre bens imóveis, que dependem de matrícula no Registro de Imóveis. Aqui, porém, Sydney intermedeia a venda de embarcações, que são bens móveis, ainda que precisem de registro na Capitania dos Portos por regra administrativa própria. Em Direito Penal, a tipicidade tem que ser lida com cuidado. Se a lei profissional reserva certa atividade a uma categoria, só haverá ilícito penal quando a pessoa atuar dentro desse campo reservado. Como a mediação de venda de embarcações não é atividade privativa de corretor de imóveis, falta o elemento central para falar em exercício ilegal da profissão. Por isso, a conduta é atípica. Não há usurpação de função pública, porque Sydney não está fingindo ser agente estatal. Também não há falsidade ideológica nem advocacia administrativa, já que o enunciado não fala em inserir declaração falsa, nem em patrocinar interesse privado perante a Administração. A banca quis testar a diferença entre bem móvel e imóvel e o alcance da profissão de corretor de imóveis. Em resumo: registro na Capitania dos Portos não transforma a embarcação em imóvel, e sem esse vínculo com atividade privativa da corretagem imobiliária não existe crime.

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