Sydney complementa sua renda familiar com a intermediação da venda de embarcações de médio porte. Considerando que as embarcações, a despeito de serem bens móveis, necessitam de registro na Capitania dos Portos (artigo 3º da Lei 7.6525/88) e que os bens imóveis necessitam de matrícula no Registro de Imóveis, pode-se afirmar que a conduta de Sydney, que não possui registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, ao intermediar a venda de embarcações
- A)configura exercício funcional ilegalmente antecipado.
Errada, porque não se trata de exercício ilegal antecipado de função ou profissão privativa, já que a intermediação narrada não é reservada ao corretor de imóveis.
- B)é atípica.
Certa, pois a mediação da venda de embarcações, sendo bem móvel, não configura atividade típica privativa de corretor de imóveis e, portanto, a conduta é atípica.
- C)é usurpação de função pública.
Errada, porque usurpação de função pública exige a falsa assunção de função estatal, o que não acontece na mera intermediação privada de negócio.
- D)configure falsidade ideológica.
Errada, pois falsidade ideológica depende de inserção ou omissão de declaração falsa em documento, elemento inexistente no enunciado.
- E)é crime de advocacia administrativa.
Errada, porque advocacia administrativa exige patrocínio de interesse privado perante a Administração Pública, o que não foi narrado aqui.
Gabarito: B
A questão gira em torno de uma confusão clássica: nem toda intermediação de venda de bem móvel exige inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis. A atividade típica do corretor de imóveis está ligada à mediação de negócios sobre bens imóveis, que dependem de matrícula no Registro de Imóveis. Aqui, porém, Sydney intermedeia a venda de embarcações, que são bens móveis, ainda que precisem de registro na Capitania dos Portos por regra administrativa própria. Em Direito Penal, a tipicidade tem que ser lida com cuidado. Se a lei profissional reserva certa atividade a uma categoria, só haverá ilícito penal quando a pessoa atuar dentro desse campo reservado. Como a mediação de venda de embarcações não é atividade privativa de corretor de imóveis, falta o elemento central para falar em exercício ilegal da profissão. Por isso, a conduta é atípica. Não há usurpação de função pública, porque Sydney não está fingindo ser agente estatal. Também não há falsidade ideológica nem advocacia administrativa, já que o enunciado não fala em inserir declaração falsa, nem em patrocinar interesse privado perante a Administração. A banca quis testar a diferença entre bem móvel e imóvel e o alcance da profissão de corretor de imóveis. Em resumo: registro na Capitania dos Portos não transforma a embarcação em imóvel, e sem esse vínculo com atividade privativa da corretagem imobiliária não existe crime.