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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Sérgio, andando na rua perto de sua residência, se depara com um cachorro de rua que parte em sua direção para ataca-lo. Muito assustado, Sérgio pega um canivete em seu bolso e mata o animal. Com relação à situação jurídico-penal de Sérgio, a tese defensiva que poderá ser alegada é

Gabarito: B

Aqui o ponto central é simples: quando a pessoa, sem ter provocado a situação, age para afastar um perigo atual e inevitável, a defesa técnica costuma ser estado de necessidade. O Código Penal, no art. 24, admite essa excludente quando o agente sacrifica um bem para salvar outro de perigo atual, não provocado por sua vontade, e desde que a reação seja proporcional ao risco. No caso, Sérgio foi atacado por um cachorro de rua. Cachorro não pratica crime, então não faz sentido falar em legítima defesa contra agressão humana injusta. O que existe é uma situação de perigo real e imediato, que autoriza a reação para preservar a própria integridade física. Matar o animal pode ser a conduta necessária, dependendo das circunstâncias concretas, e por isso a tese defensiva adequada é o estado de necessidade. A doutrina penal ensina justamente essa diferença: legítima defesa reage contra agressão humana injusta; estado de necessidade reage contra um perigo. A jurisprudência costuma seguir essa linha com tranquilidade em provas: se o risco vem de animal, fenômeno natural ou coisa, a análise tende a passar pelo estado de necessidade, e não pela legítima defesa. Então o gabarito está na letra B porque Sérgio atuou para se proteger de um perigo atual e irresistível, sem que houvesse agressão humana injusta. É o clássico caso de "salvar a própria pele" em situação urgente, com a medida possível no momento.

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