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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Sônia deu à luz um bebê. No dia seguinte, acometida pelo estado puerperal, Sônia pretendia matar seu próprio bebê atirando-o do terraço da maternidade. Para tanto, solicitou a ajuda de sua amiga Beatriz, que vigiava para que ninguém visse a ação. Em sequência, Sônia dirigiu-se ao andar de cima. Mesmo vendo que os degraus da escada estavam molhados, caiu com o bebê no colo. Diante da queda, Sônia sofreu lesões leves, porém o bebê veio a falecer. Nesse caso, é correto afirmar que

Gabarito: E

O ponto central aqui é simples: vontade de matar, sozinha, não basta para condenar por crime doloso se o resultado aconteceu por um acidente sem o meio que a autora pretendia usar. Sônia queria matar o bebê, mas a morte ocorreu porque ela caiu na escada molhada, ou seja, por um fato ligado à imprudência na condução da ação, e não pelo ato doloso de jogá-lo do terraço. No Direito Penal, o infanticídio do art. 123 do CP exige matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho durante o parto ou logo após. Aqui, como a morte não decorreu da conduta dolosa projetada, mas de uma queda acidental, o enquadramento fica na forma culposa, isto é, crime de homicídio culposo, e não infanticídio consumado. E Beatriz? Ela apenas vigiava para ninguém ver. Como o resultado morte veio de uma conduta culposa e a participação em crime culposo não se presume, Beatriz não responde por esse evento. A lógica é esta: sem contribuição dolosa para um crime doloso efetivamente praticado, não há como arrastar a amiga para a responsabilidade penal. Esse é o motivo de o gabarito estar na letra E: Sônia responde por homicídio culposo, por sua imprudência na situação concreta, e Beatriz fica fora da cena penal. Em prova, desconfie quando a banca mistura intenção inicial com resultado produzido por acidente.

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