Sônia deu à luz um bebê. No dia seguinte, acometida pelo estado puerperal, Sônia pretendia matar seu próprio bebê atirando-o do terraço da maternidade. Para tanto, solicitou a ajuda de sua amiga Beatriz, que vigiava para que ninguém visse a ação. Em sequência, Sônia dirigiu-se ao andar de cima. Mesmo vendo que os degraus da escada estavam molhados, caiu com o bebê no colo. Diante da queda, Sônia sofreu lesões leves, porém o bebê veio a falecer. Nesse caso, é correto afirmar que
- A)Sônia e Beatriz devem responder criminalmente pelo delito de infanticídio em concurso de agentes.
Errada, porque não houve infanticídio consumado por concurso de agentes, já que a morte não decorreu da ação dolosa pretendida por Sônia.
- B)Sônia deve responder por infanticídio e Beatriz por homicídio culposo em concurso de agentes.
Errada, porque Beatriz não responde por homicídio culposo, e Sônia também não praticou infanticídio consumado na dinâmica narrada.
- C)Sônia deve responder por homicídio culposo e Beatriz por infanticídio.
Errada, porque Sônia não responde por homicídio culposo e Beatriz não pratica infanticídio, já que não foi ela quem executou a conduta de matar.
- D)Sônia e Beatriz devem responder criminalmente por homicídio doloso, pois agiram mediante dolo direto.
Errada, porque não houve homicídio doloso, muito menos dolo direto na produção da morte, que ocorreu por queda acidental.
- E)Sônia deve responder por homicídio culposo, tendo em vista sua conduta eivada de imprudência; Beatriz não deve responder por crime algum.
Certa, porque a morte decorreu de imprudência de Sônia na situação concreta, e Beatriz não responde penalmente por esse resultado.
Gabarito: E
O ponto central aqui é simples: vontade de matar, sozinha, não basta para condenar por crime doloso se o resultado aconteceu por um acidente sem o meio que a autora pretendia usar. Sônia queria matar o bebê, mas a morte ocorreu porque ela caiu na escada molhada, ou seja, por um fato ligado à imprudência na condução da ação, e não pelo ato doloso de jogá-lo do terraço. No Direito Penal, o infanticídio do art. 123 do CP exige matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho durante o parto ou logo após. Aqui, como a morte não decorreu da conduta dolosa projetada, mas de uma queda acidental, o enquadramento fica na forma culposa, isto é, crime de homicídio culposo, e não infanticídio consumado. E Beatriz? Ela apenas vigiava para ninguém ver. Como o resultado morte veio de uma conduta culposa e a participação em crime culposo não se presume, Beatriz não responde por esse evento. A lógica é esta: sem contribuição dolosa para um crime doloso efetivamente praticado, não há como arrastar a amiga para a responsabilidade penal. Esse é o motivo de o gabarito estar na letra E: Sônia responde por homicídio culposo, por sua imprudência na situação concreta, e Beatriz fica fora da cena penal. Em prova, desconfie quando a banca mistura intenção inicial com resultado produzido por acidente.