Luan é indiciado em inquérito conduzido pela Polícia Civil que investiga a prática do crime de tráfico de drogas, delito previsto no Art. 33 da Lei 11.343/06. Responde ao inquérito em liberdade. Quanto ao prazo de duração, é correto dizer que o inquérito em questão deve ser concluído em
- A)90 dias, podendo esse prazo ser duplicado pelo juiz mediante pedido justificado da autoridade policial, ouvido o Ministério Público.
Certa, porque o art. 51 da Lei 11.343/06 fixa 90 dias para indiciado solto, com possibilidade de duplicação judicial mediante pedido justificado da autoridade policial e ouvido o Ministério Público.
- B)30 dias, podendo esse prazo ser duplicado pelo juiz mediante pedido justificado da autoridade policial, ouvido o Ministério Público.
Errada, porque 30 dias é o prazo do indiciado preso na Lei de Drogas, não de quem responde ao inquérito em liberdade.
- C)15 dias, podendo esse prazo ser duplicado pelo juiz mediante pedido justificado da autoridade policial, ouvido o Ministério Público.
Errada, porque 15 dias não é o prazo previsto na Lei 11.343/06 para inquérito de tráfico.
- D)10 dias, podendo esse prazo ser duplicado pelo juiz mediante pedido justificado da autoridade policial, ouvido o Ministério Público.
Errada, porque 10 dias é prazo típico de outros contextos, mas não do inquérito por tráfico de drogas quando o investigado está solto.
- E)30 dias, não podendo esse prazo ser duplicado.
Errada, porque o prazo de 30 dias não é o aplicável ao indiciado em liberdade e, além disso, a lei admite duplicação do prazo.
Gabarito: A
Em crimes de drogas, o prazo do inquérito não segue a regra comum do CPP. Aqui entra a Lei 11.343/06, que tem disciplina própria e manda mais rápido, porque o legislador trata o tema como prioridade prática. O art. 51 diz que o inquérito deve ser concluído em 30 dias, se o indiciado estiver preso, e em 90 dias, se estiver solto. No caso da questão, Luan responde em liberdade. Então o prazo aplicável é de 90 dias. E esse prazo ainda pode ser duplicado pelo juiz, mediante pedido justificado da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, exatamente como a alternativa descreve. Ou seja, a banca quis testar se você lembrava que drogas não seguem o prazo geral do CPP como regra principal. O ponto-chave é este: liberdade do investigado em tráfico de drogas leva ao prazo de 90 dias, não 30. Se estiver preso, aí sim o prazo cai para 30 dias. A lei especial prevalece sobre a regra geral, que é o movimento clássico de prova. Resumo de prova: Lei de Drogas, art. 51, inquérito de 90 dias para indiciado solto, com possibilidade de duplicação judicial. Se você marcou a alternativa A, acertou o fundamento e o tempo certo.