O registrador titular do Ofício de Registro de Imóveis de determinada cidade, durante os meses de maio a junho do ano de 2021, cobrou, em cinco registros de imóveis, emolumentos que sabia indevidos, num total de R$ 30.000,00, ao aplicar procedimento diverso do estabelecido na Lei Complementar estadual que regula o tema, quando em um dos lados negociais existiam duas ou mais pessoas. Sobre o delito de excesso de exação, é correto afirmar que:
- A)o tipo penal pune a conduta de cobrança de tributo não devido, não acobertando hipótese de valor acima do correto;
Errada, porque o tipo penal também alcança a cobrança de valor indevido ou acima do devido, não apenas a cobrança de tributo totalmente inexistente.
- B)o tipo penal pune a conduta de cobrança de tributo acima do valor correto, não acobertando uso de meio vexatório;
Errada, porque o excesso de exação não se limita ao valor acima do correto; ele também pune a cobrança indevida e o uso de meio vexatório ou gravoso não autorizado.
- C)o elemento subjetivo do crime é o dolo específico, consistente na vontade de empregar meio gravoso na cobrança;
Errada, porque o crime não exige dolo específico de empregar meio gravoso; basta a consciência da indevida exação ou, na cobrança devida, o uso de meio não autorizado.
- D)o tipo exige, além dos normais requisitos do dolo com relação aos elementos de fato, o saber que a exação é indevida;
Certa, porque o tipo exige dolo e conhecimento de que a exação é indevida, além da conduta tipificada no art. 316 do Código Penal.
- E)a dúvida escusável diante da complexidade de determinada lei tributária não afeta a configuração do delito.
Errada, porque a dúvida escusável pode afastar o elemento subjetivo em certos casos; não se pode afirmar, de forma absoluta, que ela nunca afeta a configuração do delito.
Gabarito: D
Excesso de exação é aquele excesso do agente público na cobrança de uma exação, ou seja, de um tributo ou cobrança de natureza pública. O Código Penal trata do tema no art. 316, e a ideia central é simples: cobrar o que não pode, ou cobrar do jeito que a lei não autoriza, vira crime. A figura típica pega duas situações clássicas: exigir tributo ou contribuição social que o agente sabe ou deveria saber indevido, e, quando a cobrança é devida, usar meio vexatório ou gravoso sem autorização legal. Repare que a lei não quer só punição para o abuso no modo de cobrar, mas também para a cobrança de algo indevido. No caso narrado, o registrador cobrou emolumentos que sabia indevidos, porque aplicou procedimento diverso do previsto na lei complementar estadual. Isso encaixa exatamente na primeira parte do tipo: a exigência de quantia indevida com consciência da indevida cobrança. Por isso, a alternativa D está correta ao afirmar que, além do dolo normal sobre os fatos, é necessário o saber de que a exação é indevida. As demais alternativas tentam limitar ou distorcer o tipo penal. Em prova, a FGV gosta de misturar excesso de exação com concussão, cobrança indevida e meio vexatório, então vale guardar a fórmula: cobrar indevidamente já basta, e cobrar de forma abusiva também pode bastar, desde que a lei não autorize.