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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

A Controladoria-Geral da União, por meio da sua Secretaria Federal de Controle Interno, tem competência para fiscalizar e avaliar a execução de programas de governo, inclusive ações descentralizadas com recursos dos orçamentos da União, realizar auditorias e avaliar os resultados da gestão dos administradores públicos, apurar denúncias e executar atividades de apoio ao controle externo. Caso a CGU aponte a existência de fundados indícios de que houve superfaturamento e irregularidade na execução de determinado contrato público, resultando em desvio de verba pública, do ponto de vista probatório, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Em crimes contra a Administração Pública, a prova da materialidade nem sempre precisa vir daquela perícia clássica feita pela polícia judiciária. Se o fato deixa vestígios, a regra do art. 158 do CPP é a prova pericial, mas a lei não limita essa perícia apenas aos órgãos policiais. Relatórios técnicos, auditorias e laudos produzidos por órgãos estatais de controle, como a CGU, podem sim servir para demonstrar a existência do superfaturamento, do desvio e do prejuízo ao erário. Na prática, isso faz bastante sentido: a CGU tem estrutura técnica para examinar contratos, medições, notas fiscais, execução financeira e identificar inconsistências que apontem a materialidade do crime. O laudo ou relatório não é um “mero rascunho administrativo”; ele pode ser valorado pelo juiz como prova documental ou pericial, conforme o caso, desde que submetido ao contraditório judicial. Por isso, a alternativa D está correta: a materialidade de delitos praticados contra a Administração Pública pode ser demonstrada por perícia realizada pelos órgãos estatais de controle. A jurisprudência admite a utilização de laudos de auditoria e fiscalização produzidos por órgãos como CGU e tribunais de contas para comprovar o dano ou o desvio, especialmente quando o exame técnico é coerente e detalhado. Resumo de prova: não caia na ideia de que só a polícia faz perícia “válida”. Em concurso, quando aparecer órgão de controle com auditoria bem feita, pense: isso pode, sim, sustentar a materialidade do delito.

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