Sobre o crime de sonegação fiscal e os crimes contra as ordens tributária e econômica e contra as relações de consumo, analise as afirmativas a seguir. I. Constitui crime funcional contra a ordem tributária, com pena de detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. II. Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no Art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo. III. É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Incorreta. O item I erra a pena do crime funcional previsto na Lei 8.137/1990.
- B)II e III, apenas.
Correta. II e III estão corretas: exige-se lancamento definitivo nos crimes materiais e a ação penal e pública incondicionada.
- C)I e III, apenas.
Incorreta. Inclui I, que esta errado quanto a pena.
- D)I e II, apenas.
Incorreta. Inclui I e exclui III, embora III esteja correta.
- E)I, apenas.
Incorreta. Apenas I não está correto; na verdade I e falso.
Gabarito: B
Nos crimes materiais contra a ordem tributaria do art. 1 da Lei 8.137/1990, a tipicidade depende do lancamento definitivo do tributo, conforme a Sumula Vinculante 24. A ação penal por sonegacao fiscal e pública incondicionada. O crime funcional de patrocinio perante a administração fazendaria existe, mas a pena indicada no item I está errada.