Insatisfeito com uma disputa acirrada num jogo de futebol, Ares, que contava com 17 anos e 11 meses de vida, aguarda a saída de Príapo de um curso preparatório, efetuando cinco disparos com revólver adquirido com aquela finalidade. Tendo alvejado seu alvo e sem munição extra, Ares deixa o local, tomando rumo ignorado. Príapo é socorrido por transeuntes e levado ao hospital, onde permanece internado por dois meses, quando, então, vem a óbito, em razão exclusiva dos ferimentos sofridos. De acordo com o Código Penal, Ares deverá:
- A)responder pelo crime, em razão da teoria do resultado;
Errada, porque a teoria do resultado não é a adotada pelo Código Penal para definir o momento do crime.
- B)responder pelo crime, em razão da teoria mista;
Errada, porque a teoria mista não é a regra do art. 4º do CP e não resolve a inimputabilidade etária.
- C)responder pelo crime, em razão da teoria da ação;
Errada, porque a teoria da ação, sozinha, não é a formulação legal correta para afastar a responsabilidade penal no caso.
- D)não responder por crime, em razão da teoria da ubiquidade;
Errada, porque a teoria da ubiquidade trata do lugar do crime, não do momento em que ele é considerado praticado.
- E)não responder por crime, em razão da teoria da atividade.
Certa, porque o CP adota a teoria da atividade e Ares tinha menos de 18 anos no momento da conduta.
Gabarito: E
No Direito Penal brasileiro, vale a teoria da atividade: o crime é considerado praticado no momento da conduta, ou seja, quando o agente age ou deixa de agir, ainda que o resultado apareça depois. Isso está no art. 4º do Código Penal. Então, o relógio jurídico não espera o resultado para ver se o autor tinha ou não responsabilidade penal naquele instante. No caso, Ares tinha 17 anos e 11 meses quando efetuou os disparos. Como ele era menor de 18 anos no momento da ação, não responde por crime, mas sim pelas regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, em tese por ato infracional. O fato de Príapo só morrer dois meses depois não muda essa conclusão, porque o que importa aqui é a idade na hora da conduta. Essa é a pegadinha clássica: muita gente olha para a morte posterior e pensa em resultado, mas, para fins de imputação penal, o foco é o momento da ação. Em concurso, se aparecer menor de 18 anos praticando o ato e o resultado vindo depois, a resposta costuma passar pela inimputabilidade etária. Portanto, o gabarito é o item que nega a responsabilidade penal com base na teoria da atividade.