O princípio da insignificância é admitido na doutrina e na jurisprudência em relação ao delito de
- A)descaminho.
Correta: o princípio da insignificância é admitido, em regra, no descaminho quando a lesão tributária é de pequeno valor.
- B)uso de documento falso.
Errada: no uso de documento falso, a jurisprudência é restritiva e normalmente não aceita insignificância, pela relevância da fé pública.
- C)supressão de documento.
Errada: a supressão de documento envolve proteção da fé pública e da administração da justiça, o que afasta, em regra, a insignificância.
- D)roubo simples.
Errada: no roubo simples, a violência ou grave ameaça impede a aplicação do princípio da insignificância.
- E)contrabando.
Errada: no contrabando, o entendimento jurisprudencial é, em regra, desfavorável à insignificância, pela gravidade do interesse tutelado.
Gabarito: A
O princípio da insignificância funciona como um filtro do Direito Penal: nem toda conduta formalmente típica merece a intervenção mais pesada do Estado. A ideia é simples e bem prática: se a lesão ao bem jurídico é ínfima, não faz sentido tratar o caso como crime, porque o Direito Penal deve ser a ultima ratio. Na jurisprudência do STF e do STJ, esse princípio pode ser aplicado em alguns crimes patrimoniais ou de menor ofensividade, desde que presentes requisitos como mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão. Só que isso não vale para qualquer delito, nem vira passe livre para todo mundo. No caso do descaminho, a jurisprudência admite a insignificância com frequência quando o valor do tributo iludido é baixo, especialmente se dentro de parâmetros usados pelos tribunais. Isso acontece porque, embora haja ofensa à arrecadação estatal, a lesão pode ser tão pequena que não justifica a punição penal. Por isso o gabarito é a letra A. Já em crimes como roubo, uso de documento falso, supressão de documento e contrabando, a lógica costuma ser outra. Em geral, a jurisprudência é bem mais restritiva, porque esses delitos atingem bens jurídicos relevantes e a simples pequena monta, quando existe, não costuma apagar a gravidade da conduta.