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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

O estudo de comprometimento psiquiátrico de criminosos pode levar a alterações da imputabilidade penal. Sobre os efeitos dos limitadores das penas, é correto afirmar que

Gabarito: B

A questão mistura imputabilidade penal com efeitos de substâncias psicoativas e tenta te fazer tropeçar em ideias soltas de psiquiatria forense. No Direito Penal, a regra é que a embriaguez ou intoxicação por droga não livra automaticamente ninguém de pena. O ponto central está na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, art. 45): se o agente, por dependência ou por efeito da droga, era ao tempo da ação ou omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme esse entendimento, ele é isento de pena. Perceba a exigência bem específica: não basta ser usuário, não basta estar sob efeito de droga, não basta ter dificuldade de controle. A lei pede incapacidade total, e ainda exige nexo com a dependência ou com o efeito da substância. É uma hipótese de exclusão da culpabilidade, parecida com a lógica do art. 26 do Código Penal, mas aqui voltada ao contexto de drogas. É por isso que a banca gosta de trocar "dependência" por "uso crônico", ou de falar genericamente em "qualquer infração" como se isso bastasse. O que importa é a incapacidade total no momento da conduta, e não um rótulo clínico jogado na frase. A doutrina e a jurisprudência tratam essa isenção como excepcionalíssima, porque o sistema não presume inimputabilidade só pela condição de usuário. Assim, o gabarito está correto porque reproduz a hipótese legal: dependência ou efeito da droga, incapacidade inteira de entender o ilícito ou de se autodeterminar, no momento da ação ou omissão. É a redação do art. 45 da Lei 11.343/2006, e não uma invenção da prova para assustar concurseiro.

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