O estudo de comprometimento psiquiátrico de criminosos pode levar a alterações da imputabilidade penal. Sobre os efeitos dos limitadores das penas, é correto afirmar que
- A)surdo-mudos devem ser equiparados a pessoas com deficiência intelectual e, portanto, devem ser considerados incapazes para atos da vida civil, de forma que sua desqualificação como testemunho acarreta isenção de pena.
Errada, porque surdo-mudez não se equipara automaticamente a deficiência intelectual nem gera, por si só, incapacidade penal ou isenção de pena.
- B)é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob efeito proveniente de droga era, ao tempo da ação ou omissão, qualquer que seja a infração praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Certa, porque reproduz a hipótese do art. 45 da Lei 11.343/2006: dependência ou efeito da droga, com incapacidade total de entendimento ou autodeterminação no momento do fato.
- C)é isento de pena o agente que em razão da dependência, comprovar ser usuário crônico de drogas, ao tempo da ação ou omissão, qualquer que seja a infração praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Errada, porque ser usuário crônico não basta; a lei exige dependência ou efeito da droga e incapacidade completa no momento da ação ou omissão.
- D)indivíduos portadores de epilepsia, desde que comprovada por estudo eletroencefalográfico, são isentos de pena por serem considerados a qualquer momento incapazes de entender o caráter ilícito do fato.
Errada, porque epilepsia não gera isenção de pena automaticamente, e a incapacidade penal depende de prova concreta da situação psíquica no caso, não de presunção geral.
- E)estados crepusculares em epiléticos, bem como intoxicações alcoólicas agudas, não são elementos limitantes ou redutores de pena.
Errada, porque estados crepusculares epilépticos e intoxicação alcoólica aguda podem, em certas hipóteses, influenciar a imputabilidade e a culpabilidade, não sendo correto dizer que nunca funcionam como limitadores ou redutores.
Gabarito: B
A questão mistura imputabilidade penal com efeitos de substâncias psicoativas e tenta te fazer tropeçar em ideias soltas de psiquiatria forense. No Direito Penal, a regra é que a embriaguez ou intoxicação por droga não livra automaticamente ninguém de pena. O ponto central está na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, art. 45): se o agente, por dependência ou por efeito da droga, era ao tempo da ação ou omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme esse entendimento, ele é isento de pena. Perceba a exigência bem específica: não basta ser usuário, não basta estar sob efeito de droga, não basta ter dificuldade de controle. A lei pede incapacidade total, e ainda exige nexo com a dependência ou com o efeito da substância. É uma hipótese de exclusão da culpabilidade, parecida com a lógica do art. 26 do Código Penal, mas aqui voltada ao contexto de drogas. É por isso que a banca gosta de trocar "dependência" por "uso crônico", ou de falar genericamente em "qualquer infração" como se isso bastasse. O que importa é a incapacidade total no momento da conduta, e não um rótulo clínico jogado na frase. A doutrina e a jurisprudência tratam essa isenção como excepcionalíssima, porque o sistema não presume inimputabilidade só pela condição de usuário. Assim, o gabarito está correto porque reproduz a hipótese legal: dependência ou efeito da droga, incapacidade inteira de entender o ilícito ou de se autodeterminar, no momento da ação ou omissão. É a redação do art. 45 da Lei 11.343/2006, e não uma invenção da prova para assustar concurseiro.