Sandro foi preso em flagrante ao subtrair um pacote de macarrão, cujo valor era R$9,00, de um hipermercado do bairro onde morava. O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Sandro, mas o magistrado rejeitou a peça acusatória, reconhecendo a incidência do princípio da bagatela ou insignificância. O referido princípio exclui a
- A)ilicitude.
Errada, porque o princípio da insignificância não torna a conduta lícita; ele atua na tipicidade, não na ilicitude.
- B)tipicidade formal.
Errada, porque a conduta continua se encaixando formalmente no tipo penal; o problema está na relevância material do fato.
- C)culpabilidade.
Errada, porque insignificância não afasta culpabilidade, já que não discute imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa.
- D)tipicidade material.
Certa, porque a bagatela exclui a tipicidade material ao retirar a relevância penal da lesão.
- E)punibilidade.
Errada, porque o princípio não apaga a punibilidade; ele impede a própria configuração penal relevante do fato.
Gabarito: D
O princípio da insignificância, também chamado de bagatela, funciona como um filtro: ele impede que o Direito Penal se ocupe de condutas que, apesar de encaixarem na descrição formal do crime, são tão pequenas que não chegam a lesar de forma relevante o bem jurídico. Em outras palavras, pode haver aparência de crime, mas falta relevância material para justificar a intervenção penal. Por isso, o raciocínio correto é este: o fato continua parecendo furto em sentido formal, porém não tem tipicidade material suficiente. A doutrina e a jurisprudência do STF e do STJ costumam exigir, em linhas gerais, mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão. Um pacote de macarrão de R$ 9,00, em contexto compatível com esses critérios, é o tipo de caso que costuma atrair essa análise. Repare na pegadinha: insignificância não diz que o ato virou lícito, nem que o agente ficou inimputável, nem que a pena deixou de existir. O ponto é anterior: o fato é formalmente típico, mas materialmente irrelevante para o Direito Penal. Então, se o juiz rejeitou a denúncia por bagatela, ele afastou a tipicidade material. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D.