Acerca do concurso de pessoas, é correto afirmar que:
- A)o Código Penal brasileiro adotou a teoria monista, sem qualquer exceção;
Errada, porque o Código Penal adota a teoria monista como regra, mas não sem exceções, como ocorre nos casos expressamente previstos em lei.
- B)não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, inclusive quando elementares do crime;
Errada, pois circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam em regra, mas podem se comunicar quando forem elementares do crime, nos termos do art. 30 do CP.
- C)os delitos de corrupção ativa e passiva constituem exceção à teoria monista, porquanto descrevem conduta bilateral em tipos penais diversos;
Certa, porque corrupção ativa e passiva são tipos penais diversos e configuram exceção legal à teoria monista, embora tenham relação bilateral de fato.
- D)de acordo com a teoria do domínio do fato, a mera posição hierárquica do agente no contexto da estrutura organizacional autoriza a imputação enquanto autor;
Errada, porque a mera posição hierárquica não basta, por si só, para imputar autoria com base na teoria do domínio do fato; é preciso domínio funcional do fato e contribuição relevante para a execução.
- E)para os efeitos da teoria objetivo-formal, é autor quem participa, de qualquer modo, da execução do crime, induzindo, instigando ou auxiliando materialmente o executor da conduta prevista no verbo núcleo do tipo.
Errada, porque a teoria objetivo-formal reserva a autoria a quem realiza o verbo nuclear do tipo, enquanto induzir, instigar ou auxiliar caracteriza participação, não autoria.
Gabarito: C
No concurso de pessoas, a regra geral no Código Penal é a teoria monista: todos respondem pelo mesmo crime, cada um na medida de sua culpabilidade. Isso aparece no art. 29 do CP, que trata de coautoria e participação e, ao mesmo tempo, admite ajustes na pena conforme o papel de cada agente. Em outras palavras: o crime é um só, mas a responsabilidade de cada pessoa pode variar. Só que essa teoria não é absoluta. O próprio sistema penal cria exceções em que a lei separa as condutas em tipos penais diferentes, ainda que haja ligação entre elas. É exatamente o caso dos crimes de corrupção ativa e passiva: o particular oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público, enquanto este solicita ou recebe a vantagem. São condutas complementares, mas descritas em crimes distintos, nos arts. 333 e 317 do CP. Por isso, a alternativa correta é a letra C. A banca quer que você perceba que aqui não se aplica a ideia de um único crime para todos os envolvidos, porque a lei tratou cada lado da relação corruptora em tipos penais autônomos. Doutrina e jurisprudência costumam apontar isso como exceção legal ao monismo. Resumo de prova: monismo é a regra; exceções existem quando a lei resolve separar as condutas. E, neste tema, corrupção ativa e passiva são um clássico dessa separação.