João, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com pelo menos outros três indivíduos já identificados, por intermédio de organização criminosa, ocultou a origem e a propriedade de bens provenientes diretamente de infração penal. No caso em tela, de acordo com a Lei nº 9.613/1998, João praticou crime de "lavagem" ou ocultação de bens, e está sujeito à pena privativa de liberdade:
- A)com incidência da qualificadora consistente no concurso de agentes, e para a apuração do crime ou da correlata infração administrativa admite-se a utilização da interceptação telefônica;
Errada, porque concurso de agentes não é qualificadora da lavagem na Lei 9.613/1998 e a interceptação telefônica não é a técnica especial indicada nessa hipótese.
- B)na forma simples, sem incidência de circunstância qualificadora ou causa de aumento, pois o concurso de agentes já integra o tipo penal, e para a apuração do crime admite-se a quebra de sigilo bancário;
Errada, porque o crime foi praticado por intermédio de organização criminosa, o que afasta a forma simples e gera causa de aumento de pena.
- C)com incidência de causa de aumento de pena porque o delito foi cometido por intermédio de organização criminosa, e para a apuração do crime admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes;
Certa, pois a lavagem cometida por intermédio de organização criminosa sofre aumento de pena e a lei admite ação controlada e infiltração de agentes.
- D)com incidência da qualificadora, porque o delito foi cometido por intermédio de organização criminosa, mas a pena poderá ser reduzida pela metade se João colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes;
Errada, porque a lei prevê redução de 1/3 a 2/3, e não pela metade, além de a redação legal exigir contribuição para apuração do fato ou localização dos bens.
- E)na forma simples, sem incidência de circunstância qualificadora ou causa de aumento, pois o concurso de agentes já integra o tipo penal, mas a pena poderá ser reduzida pela metade se João colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
Errada, porque a colaboração não reduz automaticamente pela metade e a lavagem não fica na forma simples quando há prática por intermédio de organização criminosa.
Gabarito: C
A Lei 9.613/1998 trata a lavagem de dinheiro com algumas regras bem específicas, e aqui o detalhe que derruba muita gente é este: se o crime é cometido por intermédio de organização criminosa, não fica na forma simples. O art. 1º, §4º, prevê aumento de pena de 1/3 a 2/3 nessa hipótese. Então, como João agiu em comunhão com outras pessoas e por intermédio de organização criminosa, incide a causa de aumento. Outro ponto importante: a lei também autoriza técnicas especiais de investigação. Pelo art. 1º, §6º, admitem-se ação controlada e infiltração de agentes na apuração da lavagem, em conformidade com a Lei 12.850/2013. É um combo clássico de prova da FGV: ela mistura aumento de pena com meio de investigação para ver se você sai correndo atrás da alternativa errada. E tem mais uma pegadinha comum: colaboração premiada na lavagem não reduz a pena pela metade. O art. 1º, §5º, fala em redução de 1/3 a 2/3, se houver colaboração espontânea que leve à apuração das infrações e da autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores. Então o enunciado da alternativa correta precisa casar com o aumento do §4º e com as medidas investigativas do §6º. Por isso, a letra C está correta: houve lavagem praticada por intermédio de organização criminosa, o que gera causa de aumento de pena, e a lei admite ação controlada e infiltração de agentes para investigar o delito.