A Lei dos Crimes Hediondos (8072/90) contempla tratamento mais rigoroso a diversos crimes nela previstos, tanto no seu artigo 1º, que prevê os crimes hediondos propriamente ditos, quanto no seu artigo 2º, que contempla os chamados crimes hediondos por equiparação. A caracterização de um crime como hediondo faz com que determinados institutos sejam vedados. Dentre as proibições legais não está
- A)fiança.
Errada, porque crimes hediondos são inafiançáveis, então a fiança é vedada.
- B)liberdade provisória.
Certa, porque a liberdade provisória não é proibida de forma automática só pela hediondez do crime, conforme entendimento do STF.
- C)graça.
Errada, porque a Constituição veda graça para crimes hediondos e equiparados.
- D)indulto.
Errada, porque o indulto integra o regime de vedação aplicado aos crimes hediondos na lógica constitucional e legal do tema.
- E)anistia.
Errada, porque a anistia é expressamente afastada para crimes hediondos e equiparados.
Gabarito: B
A Lei dos Crimes Hediondos trata certos delitos com um regime mais severo, mas isso não significa que tudo fique proibido sem exceção. O núcleo constitucional do tema está no art. 5º, XLIII, da CF: crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de drogas e terrorismo são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. A Lei 8.072/90 acompanha essa lógica, reforçando o tratamento mais duro. O ponto mais cobrado em prova é separar as vedações reais do que já foi afastado pela jurisprudência. Hoje, não se pode dizer que todo crime hediondo impede liberdade provisória de forma automática. O STF consolidou que a simples hediondez do delito não basta para vedar, por si só, a liberdade provisória, porque isso exige análise concreta dos requisitos cautelares. Então, entre as alternativas, a única que não está na lista de proibições legais é a liberdade provisória. Fiança, graça, indulto e anistia aparecem no regime constitucional e legal dos crimes hediondos como institutos vedados, enquanto a liberdade provisória não pode ser tratada como proibição absoluta apenas pela natureza hedionda do crime.