Quanto ao crime de concussão, a obtenção de lucro fácil
- A)permite a majoração da pena-base.
Errada, porque a obtenção de lucro fácil não serve para aumentar a pena-base; ela integra o próprio tipo penal.
- B)funciona como circunstância agravante.
Errada, porque não se trata de circunstância agravante prevista na parte geral do Código Penal.
- C)serve como causa de aumento de pena.
Errada, porque não há causa de aumento de pena ligada a essa expressão na concussão.
- D)atua como qualificadora.
Errada, porque a obtenção de lucro fácil não é qualificadora do crime de concussão.
- E)constitui elementar do tipo.
Certa, porque a vantagem indevida obtida em razão da função é elemento essencial da concussão.
Gabarito: E
A concussão está prevista no art. 316 do Código Penal e ocorre quando o funcionário público exige vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, em razão da função. Repare no verbo-chave: exigir. Aqui não é pedido tímido, não é negociação, não é “será que dá?”. É imposição com abuso da função pública. Quando a banca fala em “obtenção de lucro fácil”, ela está se referindo à ideia de vantagem indevida obtida pelo agente com a prática do crime. Isso não é mero detalhe decorativo: é parte da própria estrutura do tipo penal, isto é, uma elementar do tipo. Em termos simples, sem essa finalidade de obter vantagem indevida, o crime de concussão nem se completa na forma típica. Por isso, o gabarito é a letra E. A vantagem indevida integra o núcleo do tipo penal da concussão, e a doutrina trata essa obtenção de proveito ilícito como elemento essencial da descrição legal. A pena não é majorada, nem há qualificadora específica por isso; o ponto é de tipicidade, não de dosimetria. Resumo de prova: em concussão, você deve lembrar de “exigir vantagem indevida” e identificar a vantagem como elemento do tipo. Se a questão tentar empurrar a ideia para agravante, causa de aumento ou qualificadora, desconfie: a banca costuma trocar elemento do crime por consequência da pena para confundir.