← Questões de Direito Penal

Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Quanto à interpretação conferida ao delito previsto no Art. 218-B, §2º, I, do Código Penal (“favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável”), é correto afirmar que:

Gabarito: C

O art. 218-B do Código Penal pune quem favorece a prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. A ideia central aqui é proteger a dignidade sexual de quem ainda não tem maturidade para consentir de forma plenamente livre, então o Direito olha com lupa qualquer situação em que a pessoa seja colocada, mantida ou usada em contexto de exploração sexual. No caso da "outra forma de exploração sexual", a jurisprudência entende que não é obrigatório haver um cafetão, aliciador ou intermediador clássico. A exploração pode ocorrer de modo direto, inclusive quando o próprio agente se vale da vulnerabilidade da vítima para fins sexuais. Por isso, a existência de terceira pessoa não é elemento indispensável do tipo. É justamente esse o ponto da alternativa C: a configuração do delito não pressupõe a presença de terceiro intermediador. O tipo penal alcança a conduta de quem favorece ou se beneficia da exploração, mesmo sem a velha figura do "gerente do esquema". O STJ trata a exploração sexual como situação em que a sexualidade da vítima é instrumentalizada, e isso pode acontecer sem um intermediário formal. Então, o segredo aqui é não confundir "exploração sexual" com a imagem cinematográfica de rede criminosa com vários personagens. Às vezes o crime está mais perto do que parece: a lei pune a exploração em si, e não apenas a versão com intermediador de terno e agenda cheia.

Continue treinando

Questões relacionadas