Quanto à valorização artificial de bens ou falsa especulação com ativos (reverse flips), no crime de lavagem de capitais, é correto afirmar que:
- A)o lavador adquire o bem por valor bastante inferior ao valor de mercado, registrando no instrumento do negócio jurídico um valor nominal igual ao da aquisição, pagando a diferença informalmente;
Errada: descreve compra por valor inferior ao de mercado, mas a questão trata da falsa especulação com ativos na lógica do reverse flip, que envolve registro subavaliado e diferença paga por fora.
- B)após a compra, o lavador deve realizar benfeitorias no bem, o revender a terceiro, registrando no instrumento do negócio jurídico valor fictício, atenuando o valor do tributo correspondente devido;
Errada: mistura revenda com benfeitorias e preocupação tributária, mas isso não define o mecanismo típico de lavagem cobrado no enunciado.
- C)o lavador adquire o bem por valor bastante superior ao valor de mercado, registrando no instrumento do negócio jurídico um valor nominal igual ao da aquisição, recebendo a diferença em relação ao valor real informalmente;
Errada: aqui há pagamento acima do valor de mercado, o que não corresponde à estrutura descrita para essa modalidade de lavagem.
- D)após a compra, o lavador, realizando ou não benfeitorias no bem, o revende a terceiro, registrando no instrumento do negócio jurídico seu valor superior, visando regularizar o valor negociado informalmente;
Errada: fala em revenda com valor superior e possível regularização do excesso, mas não reproduz o esquema de subfaturamento na aquisição pedido pela questão.
- E)o lavador adquire o bem pelo seu valor de mercado, registrando no instrumento do negócio jurídico um valor nominal inferior ao da aquisição, pagando a diferença informalmente.
Certa: o bem é adquirido pelo valor de mercado, mas no instrumento é lançado valor inferior, pagando-se a diferença informalmente, o que caracteriza a técnica de dissimulação patrimonial.
Gabarito: E
Na lavagem de capitais, uma forma clássica de disfarçar dinheiro ilícito é mexer no preço do bem na compra e na venda, como se o mercado tivesse virado um malabarista. A ideia do chamado reverse flip é criar uma aparência de negócio legítimo com diferença de valores paga por fora, sem passar tudo pelo papel, para dar origem a recursos com cara de lícitos. Aqui, a lógica é: você compra o bem pelo valor real de mercado, mas no contrato lança um valor menor. A diferença é paga informalmente, normalmente em dinheiro vivo. Isso ajuda a introduzir no circuito financeiro uma quantia que antes estava sem origem aparente, simulando um negócio parcialmente subfaturado. Por isso, o item E está correto. Ele descreve exatamente essa técnica de ocultação e dissimulação do art. 1º da Lei 9.613/1998, que pune a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores. Em termos doutrinários, trata-se de uma forma de integração do capital ilícito por meio de falsa precificação do ativo. As demais alternativas trocam a lógica da operação, falam em revenda com benfeitorias ou em pagamento acima do mercado, mas sem retratar corretamente a estrutura do reverse flip cobrada pela banca.