Nos crimes de ação múltipla ou conteúdo variado, a prática, pelo agente, de mais de um núcleo da mesma norma penal incriminadora no mesmo contexto fático implica crime único em razão do princípio da:
- A)especialidade;
Errada, porque especialidade resolve conflito entre normas penais diferentes, e não a prática de vários verbos do mesmo tipo penal.
- B)subsidiariedade;
Errada, porque subsidiariedade também é técnica de solução entre tipos penais distintos, quando um só é aplicado de forma residual.
- C)consunção;
Errada, porque consunção envolve absorção de um delito por outro em relação de meio, fim ou exaurimento, e não vários núcleos de um mesmo tipo.
- D)absorção;
Errada, porque absorção é ideia ligada à consunção, ou seja, à relação entre crimes diferentes, não à estrutura de verbo múltiplo do mesmo tipo.
- E)alternatividade.
Certa, porque nos crimes de ação múltipla ou conteúdo variado, a prática de mais de um núcleo no mesmo contexto fático configura crime único pelo princípio da alternatividade.
Gabarito: E
Nos crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado, a própria lei descreve mais de um verbo no tipo penal, como "importar, exportar, vender, expor à venda" etc. Isso significa que o agente pode praticar vários núcleos do mesmo tipo e, mesmo assim, responder por um único crime, desde que tudo ocorra no mesmo contexto fático. A ideia aqui é simples: a norma já nasceu "multitarefa". O nome do princípio que resolve isso é o da alternatividade. Ele explica que, quando a mesma figura penal traz vários verbos alternativos, a prática de um ou de vários deles no mesmo contexto não gera vários crimes, mas um só. A doutrina e a jurisprudência usam esse raciocínio de forma clássica para evitar fracionar artificialmente uma conduta única em várias infrações. As outras opções confundem o raciocínio. Especialidade e subsidiariedade são critérios de conflito aparente de normas entre tipos penais diferentes. Consunção também trata de absorção entre delitos distintos, quando um crime funciona como meio, fase normal ou exaurimento de outro. Aqui, porém, não há choque entre tipos diferentes, mas vários verbos dentro do mesmo tipo penal. Por isso, o gabarito é a letra E. Em provas, desconfie quando a banca fala em "mais de um núcleo da mesma norma penal incriminadora": a pista quase sempre aponta para alternatividade.