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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Nos crimes de ação múltipla ou conteúdo variado, a prática, pelo agente, de mais de um núcleo da mesma norma penal incriminadora no mesmo contexto fático implica crime único em razão do princípio da:

Gabarito: E

Nos crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado, a própria lei descreve mais de um verbo no tipo penal, como "importar, exportar, vender, expor à venda" etc. Isso significa que o agente pode praticar vários núcleos do mesmo tipo e, mesmo assim, responder por um único crime, desde que tudo ocorra no mesmo contexto fático. A ideia aqui é simples: a norma já nasceu "multitarefa". O nome do princípio que resolve isso é o da alternatividade. Ele explica que, quando a mesma figura penal traz vários verbos alternativos, a prática de um ou de vários deles no mesmo contexto não gera vários crimes, mas um só. A doutrina e a jurisprudência usam esse raciocínio de forma clássica para evitar fracionar artificialmente uma conduta única em várias infrações. As outras opções confundem o raciocínio. Especialidade e subsidiariedade são critérios de conflito aparente de normas entre tipos penais diferentes. Consunção também trata de absorção entre delitos distintos, quando um crime funciona como meio, fase normal ou exaurimento de outro. Aqui, porém, não há choque entre tipos diferentes, mas vários verbos dentro do mesmo tipo penal. Por isso, o gabarito é a letra E. Em provas, desconfie quando a banca fala em "mais de um núcleo da mesma norma penal incriminadora": a pista quase sempre aponta para alternatividade.

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