Quanto ao crime de falsidade ideológica, assinale a afirmativa correta.
- A)O elemento “devia constar” é elemento normativo do tipo, que pode converter-se em lei penal em branco se o dever for legal.
Certa, porque "devia constar" é elemento normativo do tipo e, quando o dever decorre de lei, a descrição depende de complemento normativo externo.
- B)Não é possível a configuração do delito na modalidade crime omissivo.
Errada, porque o art. 299 prevê expressamente a conduta de omitir declaração que deveria constar no documento.
- C)Na inserção indireta, a terceira pessoa deve ter conhecimento de que confecciona o documento de maneira falsa.
Errada, porque na inserção indireta o terceiro pode atuar sem saber da falsidade, funcionando como instrumento do agente.
- D)No caso de concurso de pessoas, é possível que um agente responda por inserir e, outro, por fazer inserir.
Errada, porque a conduta de "fazer inserir" pode integrar autoria mediata ou concurso de pessoas, mas a alternativa simplifica de modo impreciso a estrutura do tipo e não é a melhor afirmação técnica.
- E)O delito é despido de especial de agir, bastando a declaração de conteúdo falso.
Errada, porque o delito exige especial finalidade, como prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Gabarito: A
A falsidade ideológica está no art. 299 do Código Penal e acontece quando a mentira entra no documento por conteúdo, e não pela forma externa. Ou seja: o papel até pode ser verdadeiro por fora, mas por dentro traz uma informação falsa, omitida ou inserida para enganar. É aquele crime do "documento certinho, história errada". O tipo penal pune quem omite declaração que devia constar, ou insere/faz inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Repare que a expressão "devia constar" é importante porque funciona como elemento normativo do tipo: você precisa olhar para uma fonte externa para saber qual informação tinha obrigação de estar no documento. Por isso a alternativa A está correta. Se esse dever de constar vier da lei, a doutrina costuma dizer que o tipo passa a depender dessa norma externa, aproximando-se da ideia de norma penal em branco. Em prova, a FGV gosta muito dessa leitura técnica: o crime não se esgota na frase do artigo, porque você precisa identificar qual era o dever jurídico de registrar aquela informação. As demais estão erradas porque a falsidade ideológica admite modalidade omissiva, pode envolver inserção indireta e admite concurso de pessoas. O segredo aqui é não confundir falsidade ideológica com falsidade material: aqui não importa tanto forjar o documento, mas mentir no conteúdo dele.