Semprônio, conhecido autor de delitos patrimoniais, convence Marcondes, estagiário do Ministério Público do Estado da Bahia, a valer-se da facilidade proporcionada pela função pública exercida e permitir o seu acesso à sede da instituição. Semprônio e Marcondes ingressam em sala-cofre contendo telefones celulares e valores em espécie apreendidos por força de operação do Ministério Público deflagrada no dia anterior, utilizando-se do crachá do estagiário, subtraindo em seguida o material sob custódia da instituição. Com base no exposto, é correto afirmar que:
- A)Marcondes não pode ser considerado como funcionário público para fins penais;
Errada, porque o estagiário do Ministério Público pode ser considerado funcionário público para fins penais, por força do artigo 327 do Código Penal.
- B)o delito de peculato é próprio, razão pela qual apenas Marcondes responderá pela infração, enquanto Semprônio deverá responder somente por furto;
Errada, porque o peculato não é crime exclusivamente próprio a ponto de impedir a responsabilização do extraneus que concorre com o funcionário público.
- C)Semprônio e Marcondes responderão por peculato, uma vez que é irrelevante a condição de funcionário público para caracterização do delito;
Errada, porque a condição de funcionário público não é irrelevante no peculato e, no caso, também se comunica ao particular que participou do fato.
- D)Marcondes e Semprônio responderão pelo delito de peculato, uma vez que a condição de funcionário público do agente corresponde a circunstância inerente ao tipo penal, que se comunica ao extraneus;
Certa, porque a condição de funcionário público é elementar do peculato e se comunica ao extraneus que atua em concurso com o servidor, nos termos do artigo 30 do Código Penal.
- E)Semprônio e Marcondes responderão por furto, uma vez que a tipificação pelo delito de peculato tem como objeto material apenas os bens de titularidade pública.
Errada, porque o peculato não se limita a bens de titularidade pública; também alcança bem particular sob guarda, custódia ou posse da Administração.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: peculato, em regra, exige a participação de funcionário público. O artigo 312 do Código Penal pune a apropriação ou desvio de bem móvel, público ou particular, que esteja sob posse do agente em razão do cargo. Por isso, quando um particular entra no esquema com servidor, não basta olhar só para quem pegou o bem com a mão - importa saber se a condição de funcionário público permite a prática do crime e se essa condição se comunica ao comparsa. No caso, Marcondes é estagiário do Ministério Público. Para fins penais, ele pode ser considerado funcionário público por equiparação, nos termos do artigo 327 do Código Penal, que inclui quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Estagiário, quando atua vinculado à Administração e se vale da função, entra nessa lógica penal. Semprônio, embora seja extraneus, entrou no crime junto com o funcionário público e se aproveitou da facilitação proporcionada pela função de Marcondes. Nessa situação, a doutrina e a jurisprudência admitem a comunicabilidade da elementar do tipo, com base no artigo 30 do Código Penal: a qualidade de funcionário público, sendo elementar do peculato, comunica-se ao coautor ou partícipe que atua ciente dessa condição. Por isso, o gabarito é a letra D: ambos respondem por peculato. Não é caso de dizer que o particular fica automaticamente só no furto, porque ele participou do delito funcional, aproveitando-se justamente da posição do estagiário. O crime, aqui, não é de quem subtrai qualquer coisa alheia, mas de quem se vale da relação com a Administração para subtrair bem sob custódia institucional.