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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Semprônio, conhecido autor de delitos patrimoniais, convence Marcondes, estagiário do Ministério Público do Estado da Bahia, a valer-se da facilidade proporcionada pela função pública exercida e permitir o seu acesso à sede da instituição. Semprônio e Marcondes ingressam em sala-cofre contendo telefones celulares e valores em espécie apreendidos por força de operação do Ministério Público deflagrada no dia anterior, utilizando-se do crachá do estagiário, subtraindo em seguida o material sob custódia da instituição. Com base no exposto, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: peculato, em regra, exige a participação de funcionário público. O artigo 312 do Código Penal pune a apropriação ou desvio de bem móvel, público ou particular, que esteja sob posse do agente em razão do cargo. Por isso, quando um particular entra no esquema com servidor, não basta olhar só para quem pegou o bem com a mão - importa saber se a condição de funcionário público permite a prática do crime e se essa condição se comunica ao comparsa. No caso, Marcondes é estagiário do Ministério Público. Para fins penais, ele pode ser considerado funcionário público por equiparação, nos termos do artigo 327 do Código Penal, que inclui quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Estagiário, quando atua vinculado à Administração e se vale da função, entra nessa lógica penal. Semprônio, embora seja extraneus, entrou no crime junto com o funcionário público e se aproveitou da facilitação proporcionada pela função de Marcondes. Nessa situação, a doutrina e a jurisprudência admitem a comunicabilidade da elementar do tipo, com base no artigo 30 do Código Penal: a qualidade de funcionário público, sendo elementar do peculato, comunica-se ao coautor ou partícipe que atua ciente dessa condição. Por isso, o gabarito é a letra D: ambos respondem por peculato. Não é caso de dizer que o particular fica automaticamente só no furto, porque ele participou do delito funcional, aproveitando-se justamente da posição do estagiário. O crime, aqui, não é de quem subtrai qualquer coisa alheia, mas de quem se vale da relação com a Administração para subtrair bem sob custódia institucional.

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