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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

À luz da moderna orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre a confissão, para efeitos de reconhecimento da atenuante prevista no Art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, a confissão:

Gabarito: E

A atenuante da confissão espontânea está no art. 65, III, d, do Código Penal e, na prática, o STJ já não exige uma confissão “perfeita”, completa e sem qualquer ressalva. A ideia é valorizar o comportamento do réu que ajuda na formação do convencimento judicial, ainda que ele tente se defender ao mesmo tempo. Por isso, a chamada confissão qualificada pode gerar a atenuante: o acusado admite os fatos, mas apresenta uma tese defensiva, como legítima defesa, estado de necessidade ou outra excludente. O ponto central é que houve admissão da prática do fato, ainda que acompanhada de justificativa. O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento ao reconhecer que a confissão, para fins de atenuação, pode vir com teses defensivas descriminantes. Em outras palavras, você não precisa imaginar um réu fazendo uma “confissão sem tempero”; basta que a admissão seja útil ao julgamento, mesmo com a versão defensiva junto. A letra E traduz exatamente essa orientação moderna. As demais alternativas trazem exigências que a lei não impõe, como arrependimento, motivação moral, ou confissão completa de todas as circunstâncias. Isso não é requisito para a atenuante do art. 65, III, d.

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