À luz da moderna orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre a confissão, para efeitos de reconhecimento da atenuante prevista no Art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, a confissão:
- A)deve explicitar todas as circunstâncias do crime;
Errada, porque a confissão para fins da atenuante não precisa detalhar todas as circunstâncias do crime.
- B)deve ser motivada por motivo moral;
Errada, pois a lei não exige que a confissão seja motivada por motivo moral.
- C)deve demonstrar o arrependimento do acusado;
Errada, já que arrependimento não é requisito para o reconhecimento da atenuante.
- D)deve influir decisivamente para a condenação;
Errada, porque a confissão pode ser considerada mesmo sem ter sido decisiva para a condenação, conforme a orientação jurisprudencial mais moderna.
- E)pode usar teses defensivas descriminantes.
Certa, porque o STJ admite a confissão qualificada, inclusive quando ela vem acompanhada de teses defensivas descriminantes.
Gabarito: E
A atenuante da confissão espontânea está no art. 65, III, d, do Código Penal e, na prática, o STJ já não exige uma confissão “perfeita”, completa e sem qualquer ressalva. A ideia é valorizar o comportamento do réu que ajuda na formação do convencimento judicial, ainda que ele tente se defender ao mesmo tempo. Por isso, a chamada confissão qualificada pode gerar a atenuante: o acusado admite os fatos, mas apresenta uma tese defensiva, como legítima defesa, estado de necessidade ou outra excludente. O ponto central é que houve admissão da prática do fato, ainda que acompanhada de justificativa. O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento ao reconhecer que a confissão, para fins de atenuação, pode vir com teses defensivas descriminantes. Em outras palavras, você não precisa imaginar um réu fazendo uma “confissão sem tempero”; basta que a admissão seja útil ao julgamento, mesmo com a versão defensiva junto. A letra E traduz exatamente essa orientação moderna. As demais alternativas trazem exigências que a lei não impõe, como arrependimento, motivação moral, ou confissão completa de todas as circunstâncias. Isso não é requisito para a atenuante do art. 65, III, d.