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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Alberto, cumprindo pena por delito equiparado a hediondo, em unidade prisional de regime fechado, foi instado a trabalhar externamente, pela diretoria do estabelecimento, em entidade privada. Após a recusa não justificada do apenado, é correto afirmar que:

Gabarito: D

No direito penal executivo, o trabalho do preso não é enfeite de manual: ele faz parte da lógica de ressocialização e também pode ser um dever do condenado. A LEP, no art. 31, diz que o condenado à pena privativa de liberdade tem o dever de trabalhar, mas isso não significa que qualquer proposta de trabalho, em qualquer condição, possa ser imposta sem limites. Aqui está o ponto-chave: o trabalho externo do preso em regime fechado é admitido pela Lei de Execução Penal, inclusive em entidade privada, desde que haja cuidados contra fuga e em favor da disciplina. Além disso, para esse tipo de atividade, a concordância do preso é exigida, porque a execução não pode transformar o trabalho externo em imposição automática desconectada das regras legais. Por isso, a alternativa D está correta: mesmo estando em regime fechado e cumprindo pena por crime equiparado a hediondo, Alberto pode prestar serviço em entidade privada, desde que manifeste expressamente sua concordância. O fato de ser crime hediondo ou equiparado não gera vedação automática ao trabalho externo. A questão mistura três ideias que adoram confundir candidato: dever de trabalhar, possibilidade de trabalho externo e requisitos para essa autorização. Nem todo preso está proibido de sair para trabalhar, e nem toda recusa ao trabalho externo vira falta grave. O segredo é ler a LEP com calma, sem cair no "fechado = tudo proibido".

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