Alberto, cumprindo pena por delito equiparado a hediondo, em unidade prisional de regime fechado, foi instado a trabalhar externamente, pela diretoria do estabelecimento, em entidade privada. Após a recusa não justificada do apenado, é correto afirmar que:
- A)ao preso em regime fechado, é vedado o trabalho externo;
Errada, porque o preso em regime fechado não tem vedação absoluta ao trabalho externo.
- B)aos condenados por crimes hediondos ou equiparados, é vedado o trabalho externo;
Errada, porque crimes hediondos ou equiparados não impedem, por si só, a autorização de trabalho externo.
- C)o condenado à pena privativa de liberdade é obrigado a trabalhar, sob pena de cometimento de falta grave;
Errada, porque o dever de trabalhar existe, mas a recusa ao trabalho externo, nessa hipótese, não autoriza concluir automaticamente pela falta grave.
- D)o preso, cumprindo pena em regime fechado, poderá prestar serviço em entidade privada, desde que haja sua expressa manifestação de concordância;
Certa, pois a LEP admite trabalho externo ao preso em regime fechado em entidade privada, desde que haja a concordância expressa do apenado e as cautelas legais.
- E)para autorização de trabalho externo é indispensável a autorização do diretor da unidade prisional, bem como observância de requisitos subjetivos de aptidão, disciplina e responsabilidade e requisito objetivo consistente em cumprimento mínimo de 1/8 da pena.
Errada, porque o requisito objetivo indicado está incorreto para a hipótese e a autorização do trabalho externo não se resume a esse critério.
Gabarito: D
No direito penal executivo, o trabalho do preso não é enfeite de manual: ele faz parte da lógica de ressocialização e também pode ser um dever do condenado. A LEP, no art. 31, diz que o condenado à pena privativa de liberdade tem o dever de trabalhar, mas isso não significa que qualquer proposta de trabalho, em qualquer condição, possa ser imposta sem limites. Aqui está o ponto-chave: o trabalho externo do preso em regime fechado é admitido pela Lei de Execução Penal, inclusive em entidade privada, desde que haja cuidados contra fuga e em favor da disciplina. Além disso, para esse tipo de atividade, a concordância do preso é exigida, porque a execução não pode transformar o trabalho externo em imposição automática desconectada das regras legais. Por isso, a alternativa D está correta: mesmo estando em regime fechado e cumprindo pena por crime equiparado a hediondo, Alberto pode prestar serviço em entidade privada, desde que manifeste expressamente sua concordância. O fato de ser crime hediondo ou equiparado não gera vedação automática ao trabalho externo. A questão mistura três ideias que adoram confundir candidato: dever de trabalhar, possibilidade de trabalho externo e requisitos para essa autorização. Nem todo preso está proibido de sair para trabalhar, e nem toda recusa ao trabalho externo vira falta grave. O segredo é ler a LEP com calma, sem cair no "fechado = tudo proibido".