A sociedade empresária Alfa tem, em caráter permanente, como atividade principal, o exercício de atividades de promoção imobiliária e de compra e venda de imóveis. Não obstante o sucesso dos negócios jurídicos que vem celebrando, a sociedade empresária Alfa praticou irregularidade no cumprimento da obrigação de identificar seus clientes e de manter cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes. Assim agindo, de acordo com a Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos naquela Lei, a sociedade empresária Alfa
- A)praticou crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
Errada, porque a simples irregularidade no cadastro de clientes configura infração administrativa, e não o crime de lavagem de dinheiro.
- B)praticou crime de participação em organização criminosa que antecede a lavagem de dinheiro.
Errada, porque o enunciado não trata de organização criminosa nem de participação em crime antecedente, mas de descumprimento de deveres de prevenção.
- C)está sujeita à sanção de advertência, em matéria de responsabilidade administrativa.
Certa, pois o art. 12 da Lei 9.613/1998 prevê a sanção administrativa de advertência para esse tipo de irregularidade.
- D)está sujeita à sanção de multa de até cem salários mínimos, em matéria de responsabilidade civil.
Errada, porque a lei trata de sanções administrativas e não de responsabilidade civil nesses termos, além de a multa não ser fixada assim.
- E)está sujeita à sanção de inabilitação temporária de cinco anos, em matéria de responsabilidade administrativa.
Errada, porque a inabilitação temporária é possível na lei, mas a questão não autoriza essa sanção como consequência automática e, além disso, o enunciado aponta para advertência.
Gabarito: C
A Lei 9.613/1998 não pune qualquer falha cadastral como crime de lavagem. Primeiro, ela separa bem duas coisas: o crime de ocultar/dissimular bens, direitos e valores, e as infrações administrativas cometidas por quem tem deveres de prevenção, como identificar clientes e manter cadastro atualizado. Isso é importante porque a questão fala de uma sociedade empresária que atua, de forma permanente, em atividade sujeita aos deveres da lei, mas apenas descumpriu uma obrigação de cadastro. Nessa hipótese, o caminho não é o Direito Penal, e sim a responsabilidade administrativa. O art. 12 da Lei 9.613/1998 prevê sanções como advertência, multa, inabilitação temporária e cassação da autorização para funcionar, conforme a gravidade da infração. A advertência é exatamente uma das penalidades cabíveis quando a entidade sujeita aos deveres de prevenção descumpre essas obrigações de identificação e atualização cadastral. Por isso, o gabarito é a letra C. A sociedade empresária Alfa não praticou, por si só, o crime de lavagem de dinheiro, nem uma suposta participação em organização criminosa. Ela praticou uma irregularidade administrativa prevista na lógica de prevenção da lei, e a sanção indicada no enunciado corresponde à advertência. Em resumo: falhou no dever de compliance da Lei 9.613/1998, responde administrativamente. Se a banca misturar cadastro, cliente, prevenção e crime de lavagem, desconfie: nem toda infração de prevenção vira crime.