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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

A sociedade empresária Alfa tem, em caráter permanente, como atividade principal, o exercício de atividades de promoção imobiliária e de compra e venda de imóveis. Não obstante o sucesso dos negócios jurídicos que vem celebrando, a sociedade empresária Alfa praticou irregularidade no cumprimento da obrigação de identificar seus clientes e de manter cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes. Assim agindo, de acordo com a Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos naquela Lei, a sociedade empresária Alfa

Gabarito: C

A Lei 9.613/1998 não pune qualquer falha cadastral como crime de lavagem. Primeiro, ela separa bem duas coisas: o crime de ocultar/dissimular bens, direitos e valores, e as infrações administrativas cometidas por quem tem deveres de prevenção, como identificar clientes e manter cadastro atualizado. Isso é importante porque a questão fala de uma sociedade empresária que atua, de forma permanente, em atividade sujeita aos deveres da lei, mas apenas descumpriu uma obrigação de cadastro. Nessa hipótese, o caminho não é o Direito Penal, e sim a responsabilidade administrativa. O art. 12 da Lei 9.613/1998 prevê sanções como advertência, multa, inabilitação temporária e cassação da autorização para funcionar, conforme a gravidade da infração. A advertência é exatamente uma das penalidades cabíveis quando a entidade sujeita aos deveres de prevenção descumpre essas obrigações de identificação e atualização cadastral. Por isso, o gabarito é a letra C. A sociedade empresária Alfa não praticou, por si só, o crime de lavagem de dinheiro, nem uma suposta participação em organização criminosa. Ela praticou uma irregularidade administrativa prevista na lógica de prevenção da lei, e a sanção indicada no enunciado corresponde à advertência. Em resumo: falhou no dever de compliance da Lei 9.613/1998, responde administrativamente. Se a banca misturar cadastro, cliente, prevenção e crime de lavagem, desconfie: nem toda infração de prevenção vira crime.

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