A respeito das normas e princípios que regem a aplicação da lei penal no tempo e no espaço, é correto afirmar que:
- A)admite-se sejam as normas penais incriminadoras criadas por lei, medida provisória ou decreto legislativo;
Errada, porque norma penal incriminadora não pode ser criada por medida provisória nem por decreto legislativo, já que se exige lei em sentido formal.
- B)considera-se praticado o crime no momento de seu resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão;
Errada, porque o Código Penal adota a teoria da atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que o resultado ocorra depois.
- C)aplica-se a lei penal incriminadora mais gravosa a fatos anteriores já decididos por sentença condenatória transitada em julgado;
Errada, porque a lei penal mais gravosa não retroage para alcançar fatos anteriores já cobertos por sentença transitada em julgado.
- D)aplicam-se as regras gerais do Código Penal aos crimes previstos em lei especial, se esta dispuser de maneira diversa;
Errada, porque, se a lei especial dispuser de modo diverso, ela prevalece; não se aplicam as regras gerais do Código Penal contra essa disciplina específica.
- E)aplica-se a lei penal temporária, embora decorrido o período de sua duração, aos fatos praticados durante a sua vigência.
Certa, porque a lei penal temporária continua sendo aplicada aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo após o fim do período de duração, nos termos do art. 3º do Código Penal.
Gabarito: E
A questão mistura regras de tempo e de espaço da lei penal, mas o ponto central aqui é a lei penal temporária. Em Direito Penal, a regra é a da irretroatividade da lei mais gravosa e a aplicação da lei vigente ao tempo do fato, com uma exceção importante: a lei penal temporária ou excepcional continua alcançando os fatos praticados durante sua vigência, mesmo depois de encerrado o período para o qual foi criada. Isso está no art. 3º do Código Penal. Essa regra existe para evitar que a simples passagem do tempo esvazie a proteção que o Estado quis dar em situações especiais, como crises, epidemias ou eventos excepcionais. Se o fato ocorreu enquanto a lei temporária valia, ela continua regendo aquele fato, ainda que a lei já tenha “expirado”. Por isso, a alternativa E está correta: a lei penal temporária tem ultratividade. Ou seja, ela continua sendo aplicada aos fatos ocorridos sob sua vigência, mesmo depois de revogada pelo próprio término do prazo. É uma exceção clássica à ideia geral de que a lei penal nova não pode piorar a situação do réu para fatos passados. As demais alternativas trazem erros bem típicos de prova: umas confundem o momento do crime, outras inventam fonte de criação de norma penal incriminadora, e há ainda a pegadinha da lei especial. Aqui, o que manda é lembrar do art. 3º do CP: lei temporária e lei excepcional continuam valendo para os fatos praticados durante sua vigência.