João, taxista, inconformado com os roubos sofridos no último ano enquanto dirigia seu carro, resolveu adquirir um revólver calibre 38, de uso permitido, para defender-se durante sua jornada de trabalho. Ocorre que, em 07 de agosto do corrente ano, ao passar por blitz realizada pela Polícia Militar, foi parado e consigo encontrado o revólver mencionado. Tendo em vista que João não possui porte de arma, restou preso em flagrante, bem como o revólver, que estava desmuniciado, apreendido. Com base no enunciado, pode-se afirmar que
- A)João não responderá por crime algum, pois o revólver encontrava-se desmuniciado, inexistindo, portanto, risco para terceiros. Assim, trata a hipótese de fato atípico.
Incorreta. Arma desmuniciada não afasta automaticamente a tipicidade do porte ilegal.
- B)João responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003, independentemente de a arma estar desmuniciada, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato ou de mera conduta.
Correta. O gabarito definitivo FGV indica que Joao responde pelo art. 14 da Lei 10.826/2003, pois o crime e de perigo abstrato/mera conduta.
- C)João somente responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003, caso atestada a eficácia do material bélico apreendido por perícia técnica, ainda que a arma estivesse desmuniciada.
Incorreta. A exigencia de pericia de eficacia não torna atipico o porte de arma desmuniciada nos termos da alternativa.
- D)João não responderá por crime algum pois lhe é permitido portar arma de fogo para sua autodefesa, estando protegido pela excludente de ilicitude da legítima defesa.
Incorreta. Autodefesa preventiva não autoriza porte ilegal nem configura legitima defesa, que exige agressao injusta atual ou iminente.
- E)João não responderá por crime algum pois lhe é permitido portar arma de fogo para sua autodefesa, estando protegido pela excludente de ilicitude do estado de necessidade.
Incorreta. Medo de roubos futuros não configura estado de necessidade para portar arma sem autorizacao.
Gabarito: B
O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003, e crime de perigo abstrato e de mera conduta. A jurisprudencia entende que o fato de a arma estar desmuniciada, por si só, não torna a conduta atipica. Se a pessoa porta revolver sem autorizacao legal, responde pelo delito, salvo situação excepcional não descrita no enunciado.