A respeito das circunstâncias agravantes e atenuantes, é correto afirmar que:
- A)constitui circunstância que sempre agrava a pena ter o agente cometido o crime por intermédio da rede mundial de computadores;
Errada, porque o uso da internet, por si só, não é circunstância que sempre agrava a pena no Código Penal.
- B)pode a reincidência ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial;
Errada, porque a reincidência não pode ser valorada duas vezes na dosimetria com a mesma base fática, sob pena de bis in idem.
- C)pode o reconhecimento de circunstância atenuante conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal;
Errada, pois a Súmula 231 do STJ impede que atenuante reduza a pena abaixo do mínimo legal.
- D)configura circunstância atenuante nos crimes ambientais o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
Certa, porque a Lei 9.605/98, em seu art. 14, II, prevê o baixo grau de instrução ou escolaridade como atenuante nos crimes ambientais.
- E)poderão as circunstâncias agravantes ser aplicadas ainda que constituam simultaneamente circunstância elementar ou circunstância qualificadora do crime.
Errada, porque agravante não pode ser aplicada quando o mesmo dado já integra elementar ou qualificadora do delito, para evitar dupla valoração.
Gabarito: D
As circunstâncias agravantes e atenuantes servem para individualizar a pena na segunda fase da dosimetria, depois da pena-base. O Código Penal trata das agravantes em geral nos arts. 61 e 62 e das atenuantes no art. 65, enquanto leis especiais podem criar regras próprias, como acontece na Lei de Crimes Ambientais. Aqui mora a pegadinha clássica da banca: nem toda situação “desfavorável” vira agravante automática, e nem toda atenuante pode derrubar a pena para abaixo do mínimo legal. A jurisprudência consolidada do STJ, inclusive na Súmula 231, diz que a atenuante não conduz a pena abaixo do mínimo cominado em abstrato. No caso dos crimes ambientais, o art. 14, II, da Lei 9.605/98 prevê expressamente como circunstância atenuante o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente. Por isso, a letra D está correta: é um exemplo de atenuante legal específica, criada pelo legislador ambiental para fins de dosimetria. As demais alternativas escorregam em pontos bem típicos: internet não é agravante geral, reincidência não pode ser usada em duplicidade para piorar a pena no mesmo raciocínio, e agravante não pode incidir quando já foi usada como elementar ou qualificadora, porque isso seria bis in idem.