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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Ao exercer as atribuições de promotor de justiça durante a fase de investigação preliminar, determinado membro recebe um procedimento em que há apuração da conduta de ex-parlamentar estadual, não mais ocupante de cargo com foro por prerrogativa de função, em que se aponta o recebimento de propina para que, no exercício do seu mandato, influenciasse na votação de projetos e na fiscalização de atividades a cargo da Assembleia local. Ficou demonstrado que o investigado, em razão do valor recebido, efetivamente praticou os atos infringindo dever funcional, o que atrairia a incidência da causa de aumento de pena do Art. 317, §1º, do Código Penal. De igual forma, havia no relatório final da investigação a referência pela incidência da causa de aumento de pena do Art. 327, §2º, do Código Penal, em razão da condição de parlamentar. De acordo com a orientação atual do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Gabarito: A

A questão mistura duas ideias diferentes de agravamento no crime de corrupção passiva. Primeiro, o art. 317, §1º, do CP aumenta a pena quando o funcionário recebe vantagem indevida e, em razão dela, efetivamente pratica, retarda ou deixa de praticar ato de ofício. Como o enunciado diz que o investigado, por causa da propina, realmente influenciou votações e fiscalizações, essa causa de aumento faz sentido no caso concreto. Já o art. 327, §2º, do CP não incide pelo simples fato de a pessoa ser parlamentar. O entendimento atual do STF é de que a majorante exige que o agente ocupe cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento, isto é, uma posição ligada a estrutura administrativa com especial relevo funcional. Mandato eletivo não se confunde com esse tipo de cargo, então não basta dizer "era deputado" ou "era vereador" para aplicar automaticamente o aumento. Em português claro: ser parlamentar não faz a majorante aparecer por mágica. A lei exige algo mais específico, e a jurisprudência não aceita ampliar esse dispositivo só porque a função pública era politicamente relevante. Por isso, no caso narrado, está errado manter a incidência do art. 327, §2º, apenas com base na condição de ex-parlamentar. Logo, a alternativa correta é a A, porque afasta a majorante do art. 327, §2º, pelo mero exercício do mandato parlamentar, em linha com a orientação do STF.

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