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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

João, empresário, foi preso em flagrante pela prática do crime de apropriação indébita, previsto no Art. 168 do Código Penal. Levado para a delegacia, João entrou em contato com seu advogado Paulo, que foi então a seu encontro. Durante conversa reservada, João pediu a seu advogado que resolvesse a questão, afirmando que estaria disposto a pagar para não ficar preso. Diante disso, Paulo procurou o policial Fernando e ofereceu a quantia de R$2.000,00 para que João fosse solto e não respondesse por nada. O policial não concordou com o valor oferecido e, durante a negociação, solicitou R$6.000,00 para atender ao pedido do advogado. Após consultar João, Paulo efetuou o pagamento do valor solicitado. Ao tomar conhecimento dos fatos, Sérgio, colega de Fernando, prendeu o policial em flagrante, apreendendo o valor e relatando os fatos ao Delegado. No entanto, apresentou apenas R$4.000,00, dos R$6.000,00 apreendidos com Fernando, ficando com a diferença. Diante dos fatos narrados, João, Paulo, Fernando e Sérgio, deverão ser responsabilizados penalmente, respectivamente, pela prática dos crimes de

Gabarito: C

A questão mistura dois blocos clássicos de concurso: a “tentativa de comprar” a atuação policial e o desvio do dinheiro apreendido depois. No primeiro bloco, quem oferece ou promete vantagem indevida ao policial comete corrupção ativa, nos termos do art. 333 do Código Penal. Não importa se o valor foi aceito de imediato ou se houve muita negociação: o núcleo é oferecer ou prometer a vantagem ao agente público. Por isso, João e Paulo respondem por corrupção ativa. João autorizou e anuiu com o pagamento para evitar a prisão e a responsabilização, e Paulo foi quem efetivamente tratou da oferta e do pagamento ao policial. Em prova, a banca costuma enxergar a atuação do advogado como mero intermediário? Nem sempre. Se ele participa da oferta da vantagem indevida, ele entra no tipo penal junto com o mandante. Já Fernando, o policial, pratica corrupção passiva, art. 317 do Código Penal, porque solicita e recebe vantagem indevida para fazer algo ligado à função. O detalhe importante é que a corrupção passiva existe mesmo quando a vantagem é discutida, pedida ou ajustada durante a negociação. O pedido de R$ 6.000,00 fecha o tipo com gosto de café de delegacia: a conduta funcional foi vendida por vantagem indevida. Por fim, Sérgio responde por peculato, art. 312, porque se apoderou de parte do valor apreendido que estava sob sua guarda em razão do cargo. Aqui a chave é esta: quando o funcionário público já tem a posse legítima do bem por causa da função e depois o desvia para si, é peculato-apropriação. Se não tivesse a posse e apenas se valesse da facilidade do cargo para subtrair, aí seria peculato-furto. Por isso o gabarito é a letra C.

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