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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Na hipótese de agente que tem contra si condenação definitiva a cinco anos de reclusão em regime fechado e mandado de prisão pendente de cumprimento, o pedido de antecipação da expedição da sua guia de recolhimento ou expedição de carta de execução de sentença deve ser:

Gabarito: A

A regra da execução penal é simples: a pena não fica esperando a burocracia andar sozinha. Quando já existe condenação definitiva, o Judiciário pode antecipar a expedição da guia de recolhimento ou da carta de execução para que o Juízo da execução acompanhe a situação do condenado, inclusive para analisar eventual progressão de regime, prisão domiciliar e outros pedidos ligados à execução. Isso evita que a pessoa fique em um limbo processual, sem definição prática da pena. Na prática, o STJ admite essa expedição antecipada quando há título executivo judicial e a demora na prisão ou no cumprimento do mandado não pode impedir a formação da execução penal. A lógica é prestigiar a efetividade da jurisdição e impedir prejuízo ao apenado, já que certos benefícios dependem do tempo e das condições da execução. Por isso, o gabarito é a letra A. A guia antecipada serve justamente para permitir que o Juízo competente comece a examinar os pedidos executórios, sem esperar o cumprimento físico do mandado de prisão. O processo penal não pode virar um jogo de “só depois eu vejo”. Em resumo: havendo condenação definitiva, a expedição antecipada é medida adequada para viabilizar a execução e a análise de benefícios, conforme orientação jurisprudencial dominante, em harmonia com a LEP e com a ideia de efetividade da execução penal.

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