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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Majoritariamente a doutrina salienta que são duas as espécies de culpa: inconsciente e consciente. Sobre o tema, é correto afirmar que na culpa:

Gabarito: E

Na teoria penal, a culpa pode aparecer em duas formas bem conhecidas: inconsciente e consciente. Na culpa inconsciente, o agente nem chega a prever o resultado, embora devesse prever, porque violou o dever objetivo de cuidado. Já na culpa consciente, ele até percebe o risco e antecipa mentalmente a possibilidade do resultado, mas confia sinceramente que ele não vai acontecer. É o famoso “vai dar certo”, só que, no Direito Penal, não deu. A diferença entre culpa consciente e dolo eventual costuma gerar confusão, porque em ambas existe previsão do resultado. O ponto-chave é a postura interna do agente: na culpa consciente, ele acredita que conseguirá evitar o resultado; no dolo eventual, ele se conforma com a possibilidade de produzi-lo. A doutrina majoritária usa exatamente essa linha, e a jurisprudência também costuma trabalhar com essa distinção. Por isso, o gabarito está na alternativa E: ela descreve corretamente a culpa consciente, pois o agente sabe do risco de seu comportamento, mas acha que o resultado não acontecerá. Isso traduz a previsão do resultado com confiança na sua não ocorrência, sem aceitação do resultado típico. Já a culpa inconsciente é outra história: nela não há previsão do resultado, embora haja violação do dever de cuidado. Então, quando a questão fala em “sabe do risco” e “acredita que não acontecerá o resultado”, ela está apontando exatamente para a culpa consciente.

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