Acerca da atividade laborativa do preso, nos termos da Lei de Execuções Penais, é correto afirmar que
- A)o trabalho do preso poderá ser gerenciado por fundação ou empresa pública, com autonomia administrativa, e terá por objetivo a formação profissional do condenado.
Certa, porque a LEP prevê que o trabalho do preso pode ser gerenciado por fundação ou empresa pública, com autonomia administrativa, e voltado à formação profissional do condenado.
- B)os presos que concordarem em realizar o trabalho externo em serviço ou obras públicas estarão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Errada, porque o trabalho externo do preso não o coloca, em regra, sob o regime da CLT, já que se trata de disciplina própria da execução penal.
- C)o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior ao salário mínimo.
Errada, porque a remuneração do trabalho do preso não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo, e não ao salário mínimo integral.
- D)o trabalho é obrigatório para todos os presos, em caráter definitivo ou provisório.
Errada, porque o trabalho é obrigatório para o condenado à pena privativa de liberdade, e não para todo preso, especialmente o provisório.
- E)o trabalho externo será admissível para os presos em regime semiaberto somente em serviço ou obras públicas realizadas pela Administração Direta ou Indireta, caso em que o limite máximo de número de presos será de 30% (trinta por cento) dos empregados da obra.
Errada, porque o trabalho externo em obras ou serviços públicos tem regras e percentuais diferentes, e o limite indicado na alternativa está incorreto.
Gabarito: A
A Lei de Execuções Penais trata o trabalho do preso como um instrumento de disciplina e de reintegração social, e não como simples castigo. A lógica aqui é bem prática: ocupar, qualificar e preparar o apenado para voltar ao convívio social com mais chances de recomeço. Por isso, a LEP sempre cobra essa ideia de formação e de remição da pena pelo trabalho, quando cabível. No ponto central da questão, a alternativa A está correta porque a própria LEP prevê que o trabalho do preso pode ser gerenciado por fundação ou empresa pública, com autonomia administrativa, e que ele tem por objetivo a formação profissional do condenado. Esse é o texto legal clássico da execução penal, em sintonia com a função ressocializadora da pena. Cuidado com as pegadinhas: nem todo preso está obrigado a trabalhar do mesmo jeito, nem o trabalho externo segue automaticamente a CLT, nem a remuneração pode ser inferior ao salário mínimo. A banca gosta de misturar regras da execução penal com regras trabalhistas para ver se você escorrega no detalhe. Então, na prática de prova, lembre deste trio: trabalho do preso tem finalidade social, pode ser organizado por entidade pública com autonomia e não se confunde com emprego comum da iniciativa privada. Se aparecer número, tabela ou percentual, vale redobrar a atenção, porque a FGV adora trocar um detalhe e derrubar quem leu correndo.