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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Nas excludentes de antijuridicidade há limites impostos pela própria lei para que o fato tipificado seja justificado. Sobre o tema do excesso na causa de justificação, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Nas excludentes de ilicitude, a regra é simples: se o agente atua dentro dos limites da legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito, o fato deixa de ser antijurídico. O problema começa quando ele passa do ponto. Aí surge o chamado excesso na causa de justificação, que pode ser doloso, culposo ou até escusável, dependendo do caso concreto e da análise da culpabilidade. A ideia central é que a reação defensiva não pode virar licença para exagero. Se a agressão já cessou, se o meio usado é claramente além do necessário ou se a resposta continua quando o perigo já acabou, entra em cena o excesso. A doutrina costuma trabalhar com a distinção entre excesso intensivo, quando a reação é excessiva, e excesso extensivo, quando a reação é fora do tempo. É exatamente aqui que a alternativa B acerta. Ela resume os chamados sistemas de exculpação do excesso na causa de justificação: erro de cálculo, quase justificação e estados psíquicos excepcionais. Em outras palavras, a doutrina tenta explicar quando esse excesso pode ser tratado com maior benevolência, porque o agente atuou em situação-limite e nem sempre com plena serenidade de laboratório. Isso conversa com a teoria da culpabilidade e com a ideia de inexigibilidade de conduta diversa, muito usada para afastar reprovação em cenários excepcionais. Já a parte penal da análise continua: se houver excesso punível, ele pode responder pelo que ultrapassou os limites da defesa, conforme o caso. O ponto da questão é justamente saber identificar essas categorias doutrinárias sem confundir tempo da reação com intensidade da resposta.

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