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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Perseu, funcionário da loja Olimpo, tem sua atenção chamada para um telefone celular de última geração, exibido por Medusa, outra funcionária do estabelecimento. Ciente de que o salário que ambos recebem não permitiria a aquisição do referido aparelho, Perseu passa a questionar a origem do bem, sendo informado que Medusa o havia recebido de presente de Teseu, seu namorado. Perseu, então, monta um plano para furtar o celular, aproveitando o término antecipado do seu expediente para levar a bolsa de Medusa. Chegando em casa, constata que no interior da bolsa havia uma carteira com cartões e sem dinheiro, maquiagem, guarda-chuva, óculos de sol, óculos de grau, fones de ouvido e o carregador do celular, vindo a descobrir, por terceiros, que o telefone estava em poder de Medusa, permanecendo o tempo todo no bolso traseiro da sua calça. Diante do narrado, Perseu:

Gabarito: A

Aqui a ideia central é simples: no furto, o que importa é a vontade de subtrair coisa alheia móvel, com ânimo de assenhoramento definitivo, nos termos do art. 155 do Código Penal. Perseu queria se apoderar do celular, mas acabou levando a bolsa e os pertences que estavam dentro dela. Isso não elimina o furto, porque houve subtração patrimonial com dolo, ainda que o objeto exato desejado não estivesse onde ele imaginava. O caso não é de erro de proibição, porque Perseu não errou sobre a ilicitude da conduta. Também não é hipótese de erro na execução ou de resultado diverso do pretendido, porque ele não atingiu pessoa diversa nem produziu lesão em vítima diferente do plano inicial. O ponto aqui é um erro acidental na identificação ou na localização do bem, sem afastar a tipicidade da subtração. Na prática de prova, a banca gosta de testar a diferença entre erro na execução, resultado diverso do pretendido e erro acidental. Quando o agente quer furtar um bem e acaba subtraindo outro por engano sobre o objeto, a resposta continua sendo furto. O direito penal não faz milagre para salvar quem sai para furtar e volta com a bolsa inteira no lugar do celular. O dolo de subtrair continua existindo. Por isso, o gabarito é a letra A: Perseu responderá por furto, por erro acidental. A conduta é típica, dolosa e não há causa de exclusão da tipicidade ou da culpabilidade no enunciado.

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