Nas condutas tipificadas pela Lei nº 11.343/2006, o agente, primário e de bons antecedentes, que atua como “mula”, com transporte pontual de entorpecente, caso comprovadas autoria e materialidade, deverá ser condenado por:
- A)tráfico de drogas privilegiado;
Correta: a mula, primária e de bons antecedentes, com transporte pontual, pode responder por tráfico de drogas com a minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
- B)tráfico de drogas;
Errada: o tipo do caput do art. 33 existe, mas a questão destaca requisitos que atraem a causa de diminuição do tráfico privilegiado.
- C)tráfico de drogas privilegiado e associação para o tráfico;
Errada: o transporte pontual nao comprova associação para o tráfico, que exige estabilidade e permanência.
- D)tráfico de drogas e associação para o tráfico;
Errada: falta base fática para associação para o tráfico, pois um ato isolado de transporte nao demonstra vínculo estável.
- E)associação para o tráfico.
Errada: a conduta descrita é de transporte de droga, nao de simples associação sem prática do núcleo do tráfico.
Gabarito: A
Na Lei de Drogas, nem todo mundo que transporta entorpecente entra no mesmo pacote. O art. 33, caput, descreve o tráfico de drogas, e o § 4º do mesmo artigo traz a chamada causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, aplicada quando o agente é primário, tem bons antecedentes, nao se dedica a atividades criminosas e nao integra organização criminosa. A figura da "mula" nao gera, por si só, associação para o tráfico. Para o art. 35 da Lei 11.343/2006, a lei exige estabilidade e permanência na união entre duas ou mais pessoas para o fim de traficar. Transporte pontual, isolado, ainda que relevante, nao basta para provar esse vinculo estável. Por isso, se ficou comprovada a autoria e a materialidade, o enquadramento é no tráfico do art. 33, com a incidência da minorante do § 4º, desde que presentes os requisitos legais. O STF e o STJ consolidaram que a condição de mula nao afasta automaticamente o tráfico privilegiado; o que manda é a análise concreta dos antecedentes e da dedicação à atividade criminosa. Em resumo: houve tráfico, mas com tratamento mais brando pela lei quando o agente preenche os requisitos do privilégio. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre "traficar sozinho em episódio isolado" e "integrar associação criminosa".