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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

A respeito do momento consumativo nos crimes patrimoniais, segundo o entendimento predominante nos Tribunais Superiores, é correto afirmar que se considera:

Gabarito: E

Nos crimes patrimoniais, o ponto mais cobrado é o momento consumativo, ou seja, quando o delito deixa de ser tentativa e passa a ser consumado. Aqui, o grande clássico é o furto: segundo a teoria da amotio/aprehensio, ele se consuma quando o agente consegue inverter a posse da coisa, ainda que por pouco tempo, mesmo sem tranquilidade, sem posse pacífica e mesmo com perseguição imediata. Em outras palavras: se o ladrão pegou a res furtiva e passou a deter a posse de fato, o furto já se consumou. Não importa se ele foi alcançado logo em seguida, porque o Direito Penal não exige um "passeio livre" com o bem roubado. O STJ tem entendimento consolidado nesse sentido, e o STF também afasta a exigência de posse mansa e pacífica para a consumação do furto. Por isso, a alternativa E está correta: basta a detenção da posse de fato da coisa subtraída, ainda que por breve tempo e seguida de perseguição ao agente. Esse é exatamente o raciocínio predominante nos Tribunais Superiores. A banca costuma misturar os marcos de consumação dos patrimoniais: furto pela inversão da posse, estelionato pela obtenção da vantagem, extorsão pelo constrangimento, e roubo impróprio com a violência após a subtração para assegurar a impunidade ou a detenção da coisa. É a clássica salada de crimes com cara parecida, mas momentos consumativos diferentes.

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