Após sacar dinheiro no Banco, retornando a pé para casa, Maria foi surpreendida por Túlio que, ostentado arma de fogo, exigiu que ela entregasse sua bolsa com seu aparelho celular. Amedrontada, Maria entregou seus pertences. De posse dos objetos, Túlio correu pela rua, mas logo foi abordado por policiais que iniciavam o patrulhamento no local, para azar do meliante. Túlio foi detido com os bens subtraídos e levado para a Delegacia, tendo a arma de fogo sido periciada e comprovada a sua potencialidade lesiva. Acerca da hipótese, é correto afirmar que Túlio praticou
- A)tentativa de roubo, com aumento de pena pelo emprego de arma de fogo.
Errada, porque não foi tentativa: a subtração se consumou quando Túlio obteve a posse dos bens, ainda que tenha sido preso logo depois.
- B)furto por arrebatamento.
Errada, porque não houve furto por arrebatamento; houve grave ameaça com arma de fogo, elemento típico do roubo.
- C)roubo simples.
Errada, porque o enunciado descreve roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, e não roubo simples.
- D)conduta atípica.
Errada, pois a conduta é típica: houve ameaça, subtração e consumação do roubo.
- E)roubo consumado, com aumento de pena pelo emprego de arma de fogo.
Certa, porque houve roubo consumado com emprego de arma de fogo, incidindo a majorante do art. 157, § 2º-A, I, do CP.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é entender quando o roubo se consuma. No crime de roubo, basta a inversão da posse da coisa subtraída, ainda que por curto tempo e mesmo que o agente seja logo preso em seguida. Ou seja: se o bem saiu da esfera de vigilância da vítima e passou, ainda que momentaneamente, para o domínio do agente, o crime já se consumou. Esse é o entendimento consolidado na jurisprudência do STF e do STJ, muito cobrado em prova. No caso, Túlio ameaçou Maria com arma de fogo, exigiu a bolsa e o celular, e conseguiu pegar os bens. Depois, ele foi abordado pela polícia logo adiante. Isso não transforma o fato em tentativa, porque a consumação já tinha ocorrido no instante em que ele conseguiu subtrair os objetos e fugir com eles, ainda que por pouco tempo. Além disso, houve emprego de arma de fogo, o que atrai a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal. A arma foi periciada e comprovada sua potencialidade lesiva, o que reforça a incidência da majorante. Portanto, a resposta correta é roubo consumado, com aumento de pena pelo emprego de arma de fogo. Em resumo: houve violência ou grave ameaça, houve subtração patrimonial e houve arma de fogo. O pacote completo do roubo veio com direito a estacionamento curto, mas suficiente para a consumação.