De acordo com as normas e os princípios que regem a aplicação da lei penal no tempo e no espaço, é correto afirmar que:
- A)as normas penais incriminadoras podem ser criadas por lei, convenção ou decreto legislativo;
Errada, porque normas penais incriminadoras só podem ser criadas por lei em sentido estrito, e não por convenção ou decreto legislativo.
- B)considera-se praticado o crime no momento de seu resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão;
Errada, porque o Código Penal adota a teoria da atividade: o crime é praticado no momento da ação ou omissão, e não do resultado.
- C)a lei temporária, embora decorrido o período de sua duração, aplica-se aos fatos praticados durante a sua vigência;
Certa, porque a lei temporária continua sendo aplicada aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo depois de expirado o prazo, nos termos do art. 3º do CP.
- D)as regras gerais do Código Penal aplicam-se aos crimes previstos em lei especial, mesmo que esta disponha de maneira diversa;
Errada, porque a lei especial prevalece sobre as regras gerais do Código Penal quando houver disciplina própria, não o contrário.
- E)a lei penal posterior mais benéfica aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Errada, porque a lei penal posterior mais benéfica retroage e pode alcançar fatos anteriores mesmo após sentença condenatória transitada em julgado.
Gabarito: C
Aqui o tema mistura duas ideias clássicas do Direito Penal: quando o crime é considerado praticado e como a lei penal pode alcançar fatos do passado. No tempo do crime, o Código Penal adota a teoria da atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que o resultado apareça depois. Isso está no art. 4º do CP, então a banca adora trocar essa data como se fosse aniversário errado de crime. Já sobre lei penal no tempo, vale lembrar que a regra geral é a irretroatividade da lei mais gravosa, mas a lei mais benéfica retroage. E tem um detalhe importante: a lei temporária ou excepcional continua valendo para os fatos praticados durante sua vigência, mesmo depois de encerrado o período de duração. Isso está no art. 3º do CP e é uma exceção clássica ao fim da vigência normal da lei. Por isso, a alternativa C está correta: se a lei era temporária, ela não “morre” para os fatos que aconteceram enquanto estava em vigor. Ela continua sendo aplicada a esses casos, justamente para evitar que a passagem do tempo esvazie a eficácia da norma. Em prova, pense assim: lei temporária foi feita para durar pouco, mas continua alcançando o que aconteceu no seu período. Já o tempo do crime não depende do resultado, e sim da conduta. Essa combinação derruba várias pegadinhas da FGV.