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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Acerca dos crimes patrimoniais, é correto afirmar que:

Gabarito: E

Nos crimes patrimoniais, a banca adora testar a diferença entre a teoria da inversão da posse e a velha tentativa de "fugiu, então não consumou". No furto e no roubo, o ponto central é saber se o agente conseguiu retirar a coisa da esfera de vigilância da vítima, ainda que por pouco tempo. A jurisprudência do STJ consolidou isso na Súmula 582: o crime de roubo se consuma com a inversão da posse do bem, mediante violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo, sendo irrelevante a perseguição imediata ou a recuperação posterior da coisa. É exatamente por isso que a alternativa E está correta. Se o agente subtrai o bem com violência ou grave ameaça e passa a ter a posse, ainda que por instantes, o roubo já se consumou. Não existe exigência de posse mansa, pacífica ou desvigiada. O que importa é a inversão da posse, e não quanto tempo o agente ficou com o objeto na mão. A recuperação logo em seguida não apaga o crime consumado. Esse entendimento evita confusão com a tentativa: se a violência ou a grave ameaça foram empregadas e o agente conseguiu a inversão da posse, o crime não fica no campo da tentativa só porque a vítima correu atrás ou a polícia recuperou a coisa logo depois. A lógica é simples: o resultado patrimonial aconteceu, mesmo que por um intervalo curtíssimo. Em prova, essa é uma das pegadinhas favoritas da FGV. Já nas demais alternativas, a banca mistura conceitos de consumação, tentativa e diferença entre roubo e extorsão. Sempre desconfie quando aparecer a ideia de que a consumação depende de "posse tranquila" ou de um efeito posterior, porque isso costuma contrariar a jurisprudência dominante.

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