Sem ter acesso direto ao valor em espécie, determinado prefeito desvia grande soma de recursos público de empresas públicas municipais, utilizando o valor para custear sua campanha de reeleição. Considerando que as empresas públicas gozam de autonomia administrativa e financeira, é correto afirmar que o prefeito
- A)praticou corrupção ativa.
Errada, porque corrupção ativa é o crime de quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, e não de quem desvia recurso público.
- B)praticou corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva exige solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, o que não foi descrito no caso.
- C)praticou peculato-desvio.
Certa, porque o prefeito, valendo-se do cargo, desviou recursos públicos para finalidade diversa da legal em benefício próprio, configurando peculato-desvio (art. 312 do CP).
- D)praticou apropriação indébita.
Errada, porque apropriação indébita é crime comum e não envolve a especial qualidade de funcionário público nem o desvio funcional de verba pública.
- E)não praticou crime.
Errada, porque a autonomia administrativa e financeira das empresas públicas não transforma seus recursos em privados nem afasta a incidência do crime.
Gabarito: C
Aqui a chave é lembrar que o crime não depende de o agente "pegar na mão" o dinheiro. No peculato-desvio, previsto no art. 312 do Código Penal, o agente público tem a posse ou a disponibilidade do bem em razão do cargo e dá a ele destinação diferente da legal, em proveito próprio ou alheio. Ou seja: o foco é o desvio da finalidade do recurso, e não o contato físico com cédulas ou moedas. No enunciado, o prefeito desvia grande soma de recursos públicos de empresas públicas municipais para custear sua campanha de reeleição. Isso revela claramente o desvio de recursos públicos em benefício próprio, típico de peculato-desvio. O fato de as empresas públicas terem autonomia administrativa e financeira não impede a configuração do crime, porque os recursos continuam sendo públicos e o agente, valendo-se do cargo, interfere ilicitamente em sua destinação. Não confunda com corrupção passiva: ali o núcleo é solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de vantagem. Aqui não há essa troca típica com particular, mas sim o desvio de patrimônio público. Também não é apropriação indébita, porque esta é figura comum, sem a qualidade de funcionário público nem a relação funcional com a coisa. Em resumo, o prefeito não "sumiu com o dinheiro no bolso", mas usou sua posição para redirecionar verba pública para finalidade indevida. Isso é exatamente o tipo penal do peculato-desvio.