Josué, desempregado e ávido por arrumar um trabalho para garantir-lhe uma renda digna, encontrou anunciada para venda uma bicicleta elétrica em excelente estado de conservação e com grande desproporção entre o valor de mercado e o preço pedido pelo vendedor. Josué vislumbrou, assim, oportunidade ímpar de trabalhar como entregador. Para comprar a referida bicicleta elétrica, Josué pediu emprestado, a sua mãe, o valor cobrado pelo vendedor. Josué adquiriu, então, o bem. No dia seguinte à aquisição, Josué, confiante em arrumar trabalho, dirigiu-se a um grande shopping, com diversos restaurantes, para poder trabalhar entregando refeições compradas por aplicativos. Todavia, ao chegar no referido shopping, foi abordado por dois policiais militares que haviam sido chamados por um homem que alegou ter sido vítima de roubo na manhã anterior, quando então lhe foi subtraída justamente a bicicleta elétrica que estava na posse de Josué, o que restou comprovado. Destarte, todos foram encaminhados à Delegacia de Polícia e apresentados à autoridade policial. Com base no enunciado, é correto afirmar, no que tange à conduta de Josué, que
- A)ele responderá por crime de apropriação indébita.
Errada, porque Josué não tomou a coisa para si depois de recebê-la legitimamente em razão de relação de confiança, que é a lógica da apropriação indébita.
- B)ele responderá por crime de roubo impróprio.
Errada, porque roubo impróprio exige violência ou grave ameaça logo após a subtração para assegurar a impunidade ou a detenção da coisa, o que não ocorreu.
- C)ele não responderá por crime algum, pois desconhecia a origem ilícita da bicicleta adquirida.
Errada, porque o desconhecimento da origem ilícita não exclui necessariamente a responsabilidade quando os sinais do caso impunham a desconfiança e a presunção de ilicitude.
- D)ele responderá pelo crime de receptação culposa.
Certa, porque a desproporção gritante entre o preço e o valor do bem indica que Josué devia presumir a procedência criminosa da bicicleta, configurando receptação culposa.
- E)ele responderá pelo crime de estelionato.
Errada, porque estelionato exige fraude para induzir ou manter a vítima em erro na obtenção da vantagem, o que não aconteceu na compra.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é identificar que Josué não participou do roubo anterior, nem praticou fraude para obter a bicicleta. O que ele fez foi adquirir um bem que estava com origem criminosa, mas sem saber da ilicitude no momento da compra. Isso afasta roubo, estelionato, apropriação indébita e também afasta a receptação dolosa, porque faltou o dolo de ter ciência da origem criminosa do bem. Só que o Direito Penal não para por aí: quando a pessoa compra um bem por preço muito abaixo do valor de mercado, em situação claramente suspeita, a lei pune a imprudência. É exatamente a lógica da receptação culposa, prevista no art. 180, §3º, do Código Penal: quem adquire coisa que, pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se produto de crime, responde por forma culposa. No caso, a bicicleta era anunciada por valor muito abaixo do mercado, em estado excelente e com grande desproporção entre preço e valor. Isso acende aquele alerta vermelho clássico de prova: você não pode fingir surpresa depois que compra um bem claramente suspeito. A FGV adora esse detalhe para testar se você separa bem receptação dolosa de culposa. Portanto, o gabarito é a letra D, porque Josué adquiriu bem com fortes sinais externos de origem ilícita, devendo presumir a procedência criminosa do objeto. O fundamento legal é o art. 180, §3º, do Código Penal.