Jaqueline, namorada de Fábio, descobriu que ele a traiu com sua melhor amiga. Movida por sentimentos de raiva e vingança, Jaqueline decidiu matar o namorado. Para isso, Jaqueline preparou para Fábio o drink que sempre fazia nas noites de sábado, mas, sem que ele soubesse, misturou veneno na bebida, em quantidade suficiente para matá-lo. Após Fábio beber o drink, Jaqueline lembrou dos bons momentos que passaram juntos ao longo de 5 anos e percebeu que ele sempre foi seu grande amor. Vendo seu amado perdendo as forças, Jaqueline arrependeu-se e deu a Fábio o antídoto, salvando-lhe a vida. Fábio não sofreu qualquer dano, pediu desculpas e o casal reconciliou-se. Nesse caso, podemos afirmar que houve
- A)arrependimento posterior.
Errada, porque arrependimento posterior só existe em crimes sem violência ou grave ameaça, com reparação do dano ou restituição da coisa, o que não é o caso.
- B)arrependimento eficaz.
Certa, pois Jaqueline já havia iniciado a execução do homicídio e, depois, voluntariamente impediu a morte ao administrar o antídoto.
- C)desistência voluntária.
Errada, porque desistência voluntária ocorre quando o agente interrompe a execução antes de terminar a fase executória, e aqui o veneno já havia sido ministrado.
- D)crime tentado.
Errada, porque o art. 15 do CP afasta a punição pela tentativa quando o agente impede o resultado por ato voluntário.
- E)crime impossível.
Errada, pois crime impossível exige impropriedade absoluta do objeto ou ineficácia absoluta do meio, o que não ocorreu, já que o veneno era apto a matar.
Gabarito: B
A questão trabalha com a ideia de que o agente já iniciou a execução do crime, mas depois consegue impedir a consumação por ato voluntário. No Código Penal, isso é o chamado arrependimento eficaz, previsto no art. 15: o agente que, voluntariamente, impede que o resultado aconteça responde apenas pelos atos já praticados. Em outras palavras, ele não “ganha prêmio” pelo susto, mas também não responde pela tentativa do crime que ele próprio barrou a tempo. Aqui, Jaqueline fez tudo para matar Fábio: preparou o drink, colocou veneno em quantidade suficiente para matar e a vítima chegou a ingerir a substância. Até esse ponto, a execução do homicídio já tinha começado. Porém, antes de o resultado morte ocorrer, ela voltou atrás e administrou o antídoto, salvando a vida da vítima. Como ela mesma evitou a consumação, o caso encaixa perfeitamente no arrependimento eficaz. A diferença para a desistência voluntária é simples: na desistência, o agente para antes de concluir a execução; no arrependimento eficaz, ele já executou a conduta, mas impede o resultado depois. Aqui, como o veneno já tinha sido ministrado, não houve mera desistência. Também não cabe falar em crime tentado, porque o art. 15 retira a punição pela tentativa quando o próprio agente impede o resultado. Portanto, a resposta correta é a letra B. A doutrina trata essa hipótese como causa de exclusão da punibilidade da tentativa, limitada ao resultado que foi evitado pelo comportamento voluntário do agente.