O princípio da intranscendência da pena veda que
- A)o tempo total de cumprimento das penas privativas de liberdade ultrapasse 40 anos.
Errada, porque o limite de 40 anos é regra de execução penal e não tem relação com o princípio da intranscendência da pena.
- B)uma pessoa seja novamente punida no Brasil, se já houver cumprido pena pelo mesmo crime no exterior.
Errada, porque o enunciado trata de vedação à responsabilização além da pessoa do condenado, e a nova punição pelo mesmo fato no exterior depende de regras de direito penal internacional, não desse princípio.
- C)em caso de concurso de crimes, a pena final aplicável, obtida pelo critério da exasperação da pena de um dos delitos, supere o resultado da soma das penas de cada um deles.
Errada, porque fala de limite de pena no concurso de crimes, tema ligado à dosimetria e ao sistema de exasperação, não à intranscendência da pena.
- D)o sucessor do condenado pelo crime seja obrigado a reparar o dano causado pelo infrator em valor superior ao que este deixou de herança.
Certa, porque a Constituição permite a extensão da reparação do dano aos sucessores apenas até o limite do patrimônio transferido, vedando cobrança superior à herança.
- E)se cumpra, no Brasil, pena aplicada por órgão jurisdicional estrangeiro sem o exequatur do STJ.
Errada, porque o exequatur do STJ é exigência ligada à homologação de sentença estrangeira, e não ao princípio de que a pena não passa da pessoa do condenado.
Gabarito: D
O princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5º, XLV, da Constituição, diz que a pena não pode ultrapassar a pessoa do condenado. Em outras palavras, o Estado pode punir quem praticou o crime, mas não pode “passar a conta” da pena para parentes ou terceiros como se crime fosse herança de família. O máximo que a Constituição admite é a responsabilidade patrimonial em casos específicos, e mesmo assim com limite bem claro. Por isso, a parte final do inciso é importante: a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas, mas somente até o limite do valor do patrimônio transferido. Ou seja, o herdeiro não responde com o próprio bolso além do que recebeu do falecido. Se a herança foi de 100, a cobrança pode chegar a 100, e só. A alternativa D está correta porque traduziu exatamente essa regra constitucional. Ela fala em sucessor do condenado obrigado a reparar o dano em valor superior ao que o infrator deixou de herança, e isso é vedado pela Constituição. Aqui a palavra-chave é limite: ninguém pode ser obrigado a pagar mais do que recebeu em herança. Em provas da FGV, vale lembrar a diferença entre pena e efeitos patrimoniais do crime. A pena não passa da pessoa do condenado; já a reparação do dano pode atingir os sucessores, mas sem ultrapassar o patrimônio transmitido. A banca adora trocar esses conceitos para ver se você escorrega.